Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 413, 13 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 413 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.
====================================================
Dispõe sobre a criação de cargos e fixação de gratificação de função conforme especifica e dá outras providências.

JOSÉ ANTONIO PEDRETTI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam criados 08 (oito) cargos de “PEB I – PROFESSOR DE PRÉ ESCOLA I e II”, Regime Estatutário, de Provimento Efetivo, Referência horas, Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Pré-Escola, carga horária de 24 horas/aulas semanais de 50 minutos + horas de trabalho pedagógico (HTPC).
(com redação alterada pela Emenda Modificativa nº 01/2014)

Parágrafo único - As atribuições e tarefas essenciais para o cargo de PEB I – PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA I e II são:

- Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, bem como das demais atividades do processo educativo, visando a melhoria da qualidade do atendimento às crianças, em consonância com as diretrizes educacionais da S.M.E;
- Criar condições, oportunidade e meios para garantir às crianças, respeitadas suas especificidades e singularidades, o direito inalienável de serem educados e cuidados de forma indissociada;
- Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, de forma a promover:
desenvolvimento integral da criança,em complementação à ação da família e da comunidade;
condições de aprendizagens relacionadas à convivência próxima das praticas sociais e culturais nos diversos campos de experiências;e
a prevenção,segurança e proteção do bem estar coletivo das crianças,bem como a sua interação com diferentes parceiros em situações significativas e diversificadas.
- Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem o atendimento à criança com necessidades educacionais especiais;
- Manter atualizados os registros dos objetivos propostos, atividades e resultados do processo educacional, tendo em vista a avaliação continua do processo educativo;
- Desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os espaços de aprendizagens disponíveis na unidade educacional, por meio de situações lúdicas e motivadoras;
- Respeitar a criança como sujeito do processo educativo, zelando pela sua integridade física e psíquica, preservando sua imagem, identidade, valores, idéias, crenças e objetos pessoais, acolhendo quando fragilizados por situações adversas,de modo que superem suas dificuldades e se sintam confortáveis e seguras;
- Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada;
- Responbilizar-se pela estimulação, cuidado, observação, e orientação as crianças na aquisição de hábitos de higiene, escovação de dentes e demais procedimentos relativos a preservação da saúde;
- Organizar e reorganizar os tempos e espaços, os materiais de uso individual e coletivo,o acesso das crianças aos materiais necessários às suas experiências de exploração do mundo,da comunicação,da expressividade e de conhecimento de si;
- Dialogar com os pais ou responsáveis sobre propostas de trabalho, desenvolvimento e avaliação das atividades realizadas na unidade educacional;
- Participar das reuniões de equipe da Unidade Educacional mantendo o espírito de cooperação e solidariedade entre os funcionários da Unidade, a família e a comunidade e participar ativamente do processo de integração da escola - família – comunidade; XIII - Aprimorar o seu desenvolvimento profissional, por meio de formação permanente, de modo a ampliar seus conhecimentos, com vistas a contribuir para transformação das praticas educativas na Unidade Educacional;
- Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovido pela Secretaria Municipal de Educação;
- Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças e acompanhar o desenvolvimento das crianças;
- Elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência;
- Seguir a proposta Político - Pedagógica da Rede Municipal de Educação de Dracena e da Unidade Educativa, integrando-as na ação pedagógica, como, co-participe na elaboração e execução do mesmo;
- Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;
- Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com objetivo de elaborar a avaliação descritiva das crianças;
- Realizar outras atividades correlatas com a função.
- Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, bem como das demais atividades do processo educativo, visando a melhoria da qualidade do atendimento às crianças, em consonância com as diretrizes educacionais da S.M.E;
- Criar condições, oportunidade e meios para garantir às crianças, respeitadas suas especificidades e singularidades, o direito inalienável de serem educados e cuidados de forma indissociada;
- Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, de forma a promover:
desenvolvimento integral da criança,em complementação à ação da família e da comunidade;
condições de aprendizagens relacionadas à convivência próxima das praticas sociais e culturais nos diversos campos de experiências;e
a prevenção,segurança e proteção do bem estar coletivo das crianças,bem como a sua interação com diferentes parceiros em situações significativas e diversificadas.
- Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem o atendimento à criança com necessidades educacionais especiais;
- Manter atualizados os registros dos objetivos propostos, atividades e resultados do processo educacional, tendo em vista a avaliação continua do processo educativo; XXVI - Desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os espaços de aprendizagens disponíveis na unidade educacional, por meio de situações lúdicas e motivadoras;
- Respeitar a criança como sujeito do processo educativo, zelando pela sua integridade física e psíquica, preservando sua imagem, identidade, valores, ideias, crenças e objetos pessoais, acolhendo quando fragilizados por situações adversas, de modo que superem suas dificuldades e se sintam confortáveis e seguras;
- Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada;
- Responbilizar-se pela estimulação, cuidado, observação, e orientação as crianças na aquisição de hábitos de higiene, escovação de dentes e demais procedimentos relativos a preservação da saúde;
- Organizar e reorganizar os tempos e espaços, os materiais de uso individual e coletivo,o acesso das crianças aos materiais necessários às suas experiências de exploração do mundo,da comunicação,da expressividade e de conhecimento de si; XXXI - Participar das reuniões de equipe da Unidade Educacional mantendo o espírito de cooperação e solidariedade entre os funcionários da Unidade, a família e a comunidade e participar ativamente do processo de integração da escola - família – comunidade;
- Aprimorar o seu desenvolvimento profissional, por meio de formação permanente, de modo a ampliar seus conhecimentos, com vistas a contribuir para transformação das praticas educativas na Unidade Educacional;
- Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovido pela Secretaria Municipal de Educação;
- Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças e acompanhar o desenvolvimento das crianças;
- Elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência; XXXVI - Seguir a proposta Político - Pedagógica da Rede Municipal de Educação de Dracena e da Unidade Educativa, integrando-as na ação pedagógica, como, co-participe na elaboração e execução do mesmo;
- Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;
- Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com objetivo de elaborar a avaliação descritiva das crianças;
XXXIX- Realizar outras atividades correlatas com à função.

Art. 2º Ficam criados 17 (dezessete) cargos de PROFESSOR DE EMEI, regidos sob o Regime Estatutário, de Provimento Efetivo, com Referência horas e carga horária de 40 horas/aulas semanais mais horas de trabalho pedagógico (HTPC); tendo como requisito para provimento do cargo possuir Curso de Formação para o Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia.

Parágrafo único - As atribuições e tarefas essenciais para o cargo de Professor de EMEI são:

- Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e ou saída da unidade, observando seu estado geral de saúde e comunicando ao Professor Coordenador os casos de anormalidade;
- Elaborar, executar e avaliar a programação para o nível da turma em que atua em colaboração com outros professores com a assessoria do Coordenador;
- Acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança, procurando identificar necessidades de ordem física, social e mental;
- Colaborar no processo de orientação educacional, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológicas, material ou de saúde para posterior encaminhamento à equipe técnica para orientações específicas;
- Ministrar as atividades da turma intra e extra sala, bem como as desenvolvidas na área de recreação;
- Preparar, desenvolver e registrar atividades educativas (jogos, brincadeiras, músicas, etc.) com grupos de crianças;
- Proporcionar e acompanhar às crianças em atividades extras (passeios, excursões, etc.), previstos no P.P.P. da unidade;
- Registrar diariamente a presença e ausência dos alunos;
- Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito;
- Registrar diariamente observações sobre o desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade;
- Zelar, conservar e organizar o material de uso pedagógico que utiliza no trabalho das crianças, incentivando a construção destes hábitos nas crianças;
- Inteirar-se da realidade física e social da criança;
- Desenvolver as atividades culturais e esportivas integradas ao processo escolar, incentivando a participação dos pais e comunidade;
- Manter contato com os pais e/ou responsáveis para troca de informações, bem como para informá-los sobre problemas ocorridos ou observados com as crianças após comunicar a direção da unidade;
- Entregar a criança aos pais, relatando eventuais incidentes ocorridos ou alterações observadas, bem como atitudes de comportamentos;
- Participar de entrevistas com os pais quando convocados pelo Coordenador; XVII - Colaborar na conquista de um clima de harmonia e cooperação na unidade; XVIII - Comprometer-se com o desenvolvimento do trabalho na unidade, colaborando com os demais funcionários;
- Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, de forma a promover:
desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da família e da comunidade;
condições de aprendizagens relacionadas à convivência próxima das práticas sociais e culturais nos diversos campos de experiências;
a prevenção, segurança e proteção do bem-estar coletivo das crianças, bem como a sua interação com diferentes parceiros em situações significativas e diversificadas.
- Dialogar com os pais ou responsáveis sobre propostas de trabalho, desenvolvimento e avaliação das atividades realizadas na unidade educacional;
- Participar das reuniões de equipe da Unidade Educacional mantendo o espírito de cooperação e solidariedade entre os funcionários da unidade, a família e a comunidade; XXII - Desenvolver todas as atividades com profissionalismo e atenção, necessários ao desenvolvimento global da criança;
- Manter o Coordenador informado de todo trabalho desenvolvido com o grupo de crianças sob sua responsabilidade;
- Zelar e garantir a segurança e bem estar das crianças sob sua responsabilidade; XXV - Participar de reuniões de estudo e outros eventos de formação continuada, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
XXVI - Participar das decisões referentes ao grupamento das crianças; XXVII - Participar da elaboração do plano escolar da unidade;
- Sugerir a aquisição de material necessário ao Processo Educativo;
- Executar atividades relativas à promoção da saúde das crianças e da unidade (campanha de saúde e outras);
- Prestar assistência às crianças que sofrem acidentes na Unidade, comunicando ao Coordenador imediatamente;
- Preencher a ficha biopsicossocial do aluno e de matrículas;
- Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade educacional, bem como das demais atividades do processo educativo, visando à melhoria da qualidade no atendimento às crianças, em consonância com as diretrizes educacionais da S. M. E;
- Criar condições, oportunidades e meios para garantir às crianças, respeitadas suas especificidades e singularidades, o direito inalienável de serem educados e cuidados de forma indissociada;
- Elaborar atividades e confecção de material necessário para desenvolver a proposta de trabalho;
- Participar das atividades referentes aos cuidados pessoais das crianças em sua permanência diária na unidade;
- Desempenhar outras atividades correlatas e afins;
- Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes;
- Administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis;
- Aprimorar o seu desenvolvimento profissional, por meio de formação permanente, de modo a ampliar seus conhecimentos, com vistas a contribuir para a transformação das práticas educativas na unidade educacional.
XL - Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem o atendimento à criança com necessidades educacionais especiais;
XLI - Desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os espaços de aprendizagens disponíveis na unidade educacional, por meio de situações lúdicas e motivadoras;
XLII - Respeitar a criança como sujeito do processo educativo, zelando pela sua integridade física e psíquica, preservando sua imagem, identidade, valores, ideias, crenças e objetos pessoais, acolhendo quando fragilizadas por situações adversas, de modo que superem suas dificuldades e se sintam confortáveis e seguras;
XLIII - Organizar e reorganizar os tempos e espaços, os materiais de uso individual e coletivo, o acesso das crianças aos materiais necessários às suas experiências de exploração do mundo, da comunicação, da expressividade e de conhecimento de si; XLIV - Responsabilizar-se pela estimulação, cuidado, observação, e orientação às crianças na aquisição de hábitos de higiene, bem como dar atendimento à necessidade de troca de fraldas, banho, escovação de dentes e demais procedimentos relativos à preservação da saúde;
XLV - Realizar outras atividades correlatas à função.

Art. 3º Ficam criados 04 (quatro) cargos de “PEB II – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA”, Regime Estatutário, de Provimento Efetivo, Referência horas, Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF, carga horária de 20 horas/aulas semanais + horas de trabalho pedagógico (HTPC).
(com redação alterada pela Emenda Modificativa nº 01/2014)

Parágrafo único - As atribuições e tarefas essenciais para o cargo de PEB II – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA são:

- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;
- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;
- Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político-Pedagógico da Unidade Escolar;
- Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino;
- Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino;
- Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;
- Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;
- Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades físicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino;
- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional;
- Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; XIII - Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino;
- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;
- Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-los aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito;
- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;
- Manter a pontualidade e assiduidade;
- Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar;
- Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado;
- Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; XXI - Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

Art. 4º Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de “AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL”, Regime Estatutário, de Provimento Efetivo, Ensino Médio Completo, carga horária de 40 horas, Referência 07.
(com redação alterada pela Emenda Modificativa nº 01/2014)

Parágrafo único - As atribuições e tarefas essenciais para o cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL são:

- Orientar e assistir os alunos fora e dentro da sala de aula;
- Atender solicitações de diretores, coordenadores e professores; III - Cuidar, assistir e zelar pela segurança da criança;
- Contribuir para o seu desenvolvimento social, afetivo, mental e intelectual;
- Auxiliar nas tarefas de portarias, controle de presença, guarda e proteção dos alunos; VI - Dar banho, trocar roupa, oferecer alimentação a criança, prestar primeiros socorros; VII - Auxiliar na parte administrativa, atender e efetuar ligações telefônicas, se necessá- rio, redigir ofícios e correspondências, efetuar matrícula e transferência de aluno;
- Acompanhar a criança até ao banheiro para que faça suas necessidades fisiológi- cas;
- Brincar com a criança através de práticas recreativas, musicais e dançantes de acor- do com a faixa etária de cada uma;
- Manter o ambiente escolar limpo;
- Executar tarefas correlatas ao cargo determinadas pelo superior imediato.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação para o pregoeiro, responsável pelo controle interno, membros da comissão de licitação, membros de sindicâncias e de processos administrativos no âmbito da Prefeitura Municipal de Dracena, nas porcentagens previstas nos parágrafos deste artigo.

§1° - Pregoeiro e presidente da comissão de licitação: gratificação de 30% (trinta por cento) sobre a referência do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor enquanto desempenhar a função;

§2°- Responsável pelo controle interno: gratificação de 30% (trinta por cento) sobre a referência do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor enquanto desempenhar a função;

§3° - Membros da comissão de licitação: gratificação de 25% (vinte e cinto por cento) sobre a referência do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor enquanto desempenhar a função;

§4° Membros de sindicâncias e de processos administrativos: gratificação de 20% (vinte por cento) sobre a referência do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação para o pregoeiro, responsável pelo controle interno, membros da comissão de licitação, membros de sindicâncias e de processos administrativos no âmbito da Prefeitura Municipal de Dracena, nas seguintes porcentagens da referência 07 A, da tabela de vencimentos dos servidores do quadro permanente, previstas nos parágrafos deste artigo, enquanto desempenharem a função.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação para o pregoeiro, responsável pelo controle interno, membros da comissão de licitação, membros de sindicâncias e de processos administrativos e agente de contratação no âmbito da Prefeitura Municipal de Dracena, nas seguintes porcentagens da referência 07 A, da tabela de vencimentos dos servidores do quadro permanente, previstas nos parágrafos deste artigo, enquanto desempenharem a função.
(caput alterado pela Lei Complementar nº 534, de 07.03.2022)

§ 1° - Pregoeiro – 35% e presidente da comissão de licitação – 30%;

§1° - Agente de Contratação: 40%; Pregoeiro – 35% e Presidente da
Comissão de Licitação – 30%;”
(§ 1º alterado pela Lei Complementar nº 534, de 07.03.2022)

§ 1º - Agente de Contratação: 40%; Pregoeiro – 50% e Presidente da Comissão de Licitação – 35%;
(§ 1º alterado pela Lei Complementar nº 557, de 04.10.2022)

§2°- Membros do controle interno: 31%;

§3° - Membros da comissão de licitação: 25%;

§3° - Membros da comissão de licitação: 30%;

(§ 3º alterado pela Lei Complementar nº 557, de 04.10.2022)

§4° Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos - Presidente: 49% e membros: 20%.
(caput e parágrafos alterados pela Lei Complementar nº 479, de 25.06.2019)

§4° Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos - Presidente: 49%, Secretário: 30% e Membros: 15%.
(§4º alterado pela Lei Complementar nº 557, de 04.10.2022)

§5º A gratificação de que trata este artigo, será concedida mensalmente, enquanto o servidor permanecer integrado à comissão, independentemente do número de processos em que o mesmo vier a atuar.

§6º Os servidores elencados no §4°, deste artigo, receberão gratificação por ocasião da Portaria de Instauração e Nomeação da Comissão.

§6º - Os servidores elencados no § 4º, deste artigo, receberão a gratificação com efetivo início do processo que somente ocorrerá com a citação válida das partes devidamente comprovada ao Departamento de Recursos Humanos.
(§ 6º – alterado pela Lei Complementar nº 557, de 04.10.2022)

§7º Para efeito do § anterior, os servidores que participarem de mais de uma comissão de sindicância e de processo administrativo no mesmo mês farão jus ao recebimento de apenas uma gratificação mensal.

Art. 6° Somente os servidores ocupantes de cargos efetivos, durante o desempenho das referidas funções, farão jus às gratificações estabelecidas na presente Lei.
Art. 7º Caso o número de servidores inscritos para a comissão de licitação seja maior do que a quantidade de vagas disponíveis deverá ser efetuado teste de conhecimentos para a escolha daqueles que comporão a mencionada comissão.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 9º Fica revogada a Lei Complementar nº 327, de 27 de agosto de
2010.

Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 13 de novembro de 2014.

JOSÉ ANTONIO PEDRETTI
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do
costume desta Prefeitura e na imprensa local. Dracena, data supra.

ANTONIO EDUARDO PENHA
Secretário de Gabinete e Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5133, 30 DE ABRIL DE 2024 Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico de Dracena, conforme especifica. 30/04/2024
PORTARIA Nº 789, 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) JULIANA BARBOSA NOVAES, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº003/2022, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 788, 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) JULIANA RAMIRO DOS SANTOS, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº003/2022, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 787, 29 DE ABRIL DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 426/2024, que nomeou o(a) Sr(a). JAQUELINE MIRANDA DE OLIVEIRA DEMISCK, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 786, 29 DE ABRIL DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 542/2024, que nomeou o(a) Sr(a). SILVANA RALLO, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 413, 13 DE NOVEMBRO DE 2014
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 413, 13 DE NOVEMBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia