DECRETO Nº 7.397 - DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
===========================================
Dispõe sobre alteração no Decreto nº 7.021/2018.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
===========
Art. 1º - O art. 1º, do Decreto nº 7.021/2018, alterado pelo Decreto nº 7.136/2019, que dispõe sobre o valor para fornecimento de cópia de documentos dos órgãos da Administração Pública Municipal de Dracena, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fixa o valor unitário para extração de cópias reprográficas e digitalização de documentos dos órgãos da Administração Municipal, na forma seguinte:
a) cópia reprográfica ou digitalizada na cor preta e branca, tamanho A4 ou ofício: R$ 0,42 (quarenta e dois centavos).
Parágrafo único - O valor descrito no caput será acrescido da importância de R$2,13 (dois reais e treze centavos), correspondente a expedição do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), reajustável anualmente pelo IPCA.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 25 de fevereiro de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos