Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4931, 03 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.931 – DE 03 DE MAIO DE 2022.
=================================
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros oriundos do FMI – Fundo Municipal do Idoso à entidade cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal do Idoso para execução de projetos aprovados.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo repassar recursos do FMI – Fundo Municipal do Idoso, à Entidade Casa dos Velhos, conforme art. 29, da Lei nº 13.019/2014 e Planos de Trabalho anexos, que são parte integrante desta Lei.
 
Art. 2º - A presente Lei cuida dos repasses dos recursos FMI - Fundo Municipal do Idoso, aprovados pelo CMI – Conselho Municipal do Idoso, nos valores de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para a execução do “Projeto Bem Morar”, e R$ 43.615,00 (quarenta e três mil seiscentos e quinze reais), para a execução do “Projeto Nosso Espaço”, conforme Planos de Trabalho apresentados pela OSC- Organização da Sociedade Civil CASA DOS VELHOS – OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, por meio de Termos de Fomento distintos, em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014.
 
Parágrafo único: As Prestações de Contas deverão estar em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014, devendo ainda ser apresentada à Secretaria da Fazenda e Orçamento, observada também a IN 01/2020 do TCESP.
 
Art. 3º - A regulamentação e repasse do valor dos recursos, depositados em conta bancária específica do FMI – Fundo Municipal do Idoso, serão realizados sem chamamento público, conforme previsão do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/2014.
 
Art. 4º - O valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) foi destinado para execução do “Projeto Bem Morar” e o valor de R$ 43.615,00 (quarenta e três mil seiscentos e quinze reais) foi destinado para a execução do “Projeto Nosso Espaço”, conforme Planos de Trabalho específicos, apresentados pela OSC.
 
Art. 5º. - Os recursos recebidos do FMI serão aplicados imediatamente após o seu recebimento. O dinheiro não utilizado será devolvido ao FMI, acrescido dos juros e correção, conforme disposto no artigo 73, da Lei 4.320/1964. A aplicação dos valores deverá, rigorosamente, atender os Planos de Trabalho aprovados pelo órgão gestor, beneficiando os idosos atendidos na respectiva entidade.
 
Art. 6º. - Caso a entidade não aplique os recursos recebidos, conforme a proposição desta deliberação, sem a prévia aprovação do órgão gestor, não terá sua prestação de contas aprovada, devendo estornar os valores à conta do FMI, acrescidos de juros e aplicações financeiras.
 
Art. 7º. - A Entidade fica ciente de que estará impedida de receber o recurso do FMI no próximo ano, caso não cumpra os prazos e critérios estabelecidos na legislação pertinente, podendo, entretanto, habilitar-se novamente para o ano subsequente.

Art. 8º. - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 03 de maio de 2022.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 789, 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) JULIANA BARBOSA NOVAES, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº003/2022, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 788, 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) JULIANA RAMIRO DOS SANTOS, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº003/2022, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 787, 29 DE ABRIL DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 426/2024, que nomeou o(a) Sr(a). JAQUELINE MIRANDA DE OLIVEIRA DEMISCK, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 786, 29 DE ABRIL DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 542/2024, que nomeou o(a) Sr(a). SILVANA RALLO, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 785, 29 DE ABRIL DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 429/2024, que nomeou o(a) Sr(a). SHEILA GONÇALVES DA SILVA, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4931, 03 DE MAIO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4931, 03 DE MAIO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia