LEI COMPLEMENTAR Nº 536 - DE 03 DE MAIO DE 2022.
==============================================
Acrescenta o art. 148 – A, na Lei Complementar 002/1992, conforme especifica.
ANDRE KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – REJEITADO
Art. 2º – REJEITADO
Art. 3º – Fica acrescido o artigo 148-A, na Lei Complementar 002, de 06 de maio de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 148 – A – Em caso de mudança de cargo por aprovação em novo concurso público os benefícios do adicional por tempo de serviço e sexta parte, serão pagos levando-se em conta o tempo de serviço prestado no cargo anteriormente ocupado pelo servidor, mantendo todos os direitos conquistados no cargo em que se encontrava, inclusive os disciplinados nos arts. 67 e 95, da Lei Complementar nº 002/1992”.
Art. 4.º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 03 de maio de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos