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LEI ORDINÁRIA Nº 4930, 26 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.º 4.930 - DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Concede subvenção à entidade, com recurso proveniente de emenda parlamentar, conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Dracena a transferir os recursos recebidos de emendas parlamentares a título de subvenção/contribuição social à entidade “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DRACENA” - APAE, inscrita no CNPJ nº 46.471.728/0001-00 , conforme Plano de Trabalho.
Art. 2º Para fazer jus ao repasse da subvenção concedida, a Entidade deverá requerer a liberação dos recursos, e estar devidamente cadastrada junto a Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal.
Art. 3º O recurso destinado à Entidade, na forma de subvenção, deverá ser aplicado pela mesma com despesas de custeio, previstas no Plano de Trabalho.
Art. 4º As despesas com o presente repasse onerarão as verbas do orçamento vigente, suplementada se necessário por Decreto expedido pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 26 de abril de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.