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LEI ORDINÁRIA Nº 4928, 26 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.º 4.928 - DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente para repassar recursos à Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE de Adamantina.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria Financeira e Contábil, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$56.011,96 (cinquenta e seis mil, onze reais e noventa e seis centavos), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando as classificações institucional, econômica e funcional programática a seguir especificada:
PODER EXECUTIVO
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão Gestor da Política de Assistência Social
02.03.01 08.244.1004 2015 – Parcerias com o Terceiro Setor
3.3.50.39 – Outros Serv. de Terceiros PJ – Fonte 01 – Tesouro…….………..R$ 20.004,28
3.3.50.39 – Outros Serv. de Terceiros PJ – Fonte 02– Transf. Estadual.R$ 36.007,68
Total......................................................................…………… …….....................……………………...R$ 56.011,96
Parágrafo único – O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro no valor de R$ 20.004,28 (vinte mil, quatro reais e vinte e oito centavos), apurado no exercício anterior e excesso de arrecadação, no valor de R$ 36.007,68 (trinta e seis mil, sete reais e sessenta e oito centavos), do orçamento municipal vigente, totalizando o valor de R$ 56.011,96 (cinquenta e seis mil, onze reais e noventa e seis centavos).
Art. 2º - Fica a Prefeitura de Dracena autorizada a repassar para a Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE de Adamantina, recursos financeiros no valor total de R$ 56.011,96 (cinquenta e seis mil, onze reais e noventa e seis centavos) para implantação e manutenção da RESIDÊNCIA INCLUSIVA REGIONAL.
Parágrafo Único - O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado a atender o Plano de Trabalho.
Art. 3º - Em consonância ao disposto no artigo 1° desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual do Município de Dracena para o exercício de 2022.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 26 de abril de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.