LEI Nº 4.919 - DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre alteração no “caput” do art. 1º e acrescenta §s 1º e 2º, na Lei nº 3.249/2004, conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o “caput” do artigo 1º e incluídos os §s 1º e 2º na Lei nº 3.249, de 07 de julho de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – As ruas do Distrito Industrial, passam a ser denominadas da seguinte forma:
Rua 4, para Rua “João Miaise”
Rua A, para Rua “José Fruchi”
§ 1º - A Estrada Municipal DRA-148 (estrada velha de saída para Tupi Paulista), constituída de um trecho de 370,00 metros de comprimento, compreendido entre a Rua Masao Aoki à Rua Joaquim José Cardoso, passa a ser denominada de “Rua 10”, conforme roteiro a seguir descrito: “de quem vai sentido à Tupi Paulista, confronta à sua esquerda com a Quadra 02 do Jardim Panage, com a Rua João Miaise e com a Quadra 145 -A do Jardim Panage; à sua direita, confronta com a Rua João Otobonni, com a Quadra 179, do Jardim Tonico André, com a Rua Ceará, com a Quadra 136 do Jardim Tonico André, com a Rua Alagoas, com a Quadra 143, do Jardim Tonico André, com a Quadra 145, do Jardim Tonico André e com a Rua Joaquim José Cardoso.”
§ 2º – A Rua 10, descrita no § 1º desta Lei, passa a ser denominada de “Rua Luiz Monte”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 15 de março de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos