DECRETO Nº 7.562 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação provisória do Plano Urbanístico e do Projeto de Locação Topográfica do Loteamento “ROYAL RESIDENCE”.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a regularidade da documentação anexa ao procedimento instaurado nesta Prefeitura Municipal para aprovação do loteamento denominado “ROYAL RESIDENCE”, devidamente aprovada na GRAPROHAB;
Considerando os laudos expedidos pela EMDAEP; Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Limpeza Pública; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários e Conselho Consultivo do Plano Diretor;
Considerando que a destinação de lotes para áreas institucional, de lazer e verde aprovados no GRAPROHAB, estão de acordo com a legislação vigente;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovado, provisoriamente, o Loteamento denominado “ROYAL RESIDENCE”, de categoria “Aberto”, devendo o loteador submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 18, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de novembro de 1979.
Art. 2º - São considerados melhoramentos obrigatórios, os constantes do Memorial Descritivo e Justificativo de Parcelamento de Solo, Certificado 371/2020 - Protocolo nº 16.369 – GRAPROHAB.
Art. 3º - O Cronograma Físico de implementação de infraestrutura do Loteamento está estabelecido conforme descrito abaixo:
1º ano 2º ano
DEMARCAÇÃO DE LOTES 100,00% -
ABERTURA DE RUAS 100,00% -
REDE DE ÁGUA 80,00% 20,00%
REDE DE ESGOTO / ELEVATÓRIAS 80,00% 20,00%
DRENAGEM 100,00% -
GUIAS E SARJETAS 90,00% 10,00%
ARBORIZAÇÃO - 100,00%
REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA 30,00% 70,00%
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - 100,00%
ÁREA DE LAZER C/ PLAY GROUND - 100,00%
RESERVATÓRIO ELEVADO 80,00% 20,00%
Art. 4º - O loteador deverá disponibilizar 18 (dezoito) lotes como garantia para realização de obras de infraestrutura, a título de caução, com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 291/2008, alterada pela Lei Complementar nº 338/10, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente, sob pena de revogação deste Decreto.
Parágrafo Único: Os 18 (dezoito) lotes a serem caucionados como determinado no “caput” deste artigo são: lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, da quadra 07, pertencentes ao Loteamento “Royal Residence”.
Art. 5º- Os projetos edilícios a serem implantados no loteamento, aprovado por este Decreto, deverão observar o Plano Diretor do Município e demais legislações municipais vigentes.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 21 de fevereiro de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos