DECRETO Nº 7.511 - DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a doação de bens móveis inservíveis ao Fundo Social de Solidariedade de Dracena pela Administração Municipal e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo,
Considerando a competência do Poder Executivo em administrar os bens públicos municipais, consoante disposto no artigo 90, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a grande quantidade de sobras de materiais diversos, dentre outros;
Considerando que, na maioria das vezes, esses materiais inservíveis têm ocupado espaços públicos úteis, impedindo e dificultando a mobilidade de atividades administrativas;
Considerando que, em geral, são materiais resultantes de sucata, sem qualquer aproveitamento para reutilização pelo Poder Público Municipal;
Considerando que, os materiais que compõem as sucatas são ferro, alumínio, cobre, aço, dentre outros, que detém algum valor econômico e que poderá ser revertido ao apoio de programas da assistência social do Município de Dracena;
Considerando que os custos para a preparação e a realização do leilão, geralmente, são superiores ao montante arrecadado com a venda desses bens inservíveis;
Considerando que é dever do Município zelar pelos espaços públicos, garantido a sua salubridade e a organização;
Considerando que o processo de doação de bens móveis inservíveis poderá contribuir com a arrecadação de recursos pelo Fundo Social de Solidariedade do Município de Dracena para a aquisição de kits de alimentação para distribuição às famílias carentes do Município, cadastradas na Secretaria de Assistência Social;
Considerando o interesse público relevante e a desburocratização de procedimentos;
Considerando o disposto no artigo 92, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam doados ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Dracena os seguintes bens móveis inservíveis:
I – 01 máquina misturadora de lama asfáltica, amarela, ano 1992, Patrimônio 4201;
II – 01 Moto niveladora HWB (Heberewak), amarela, ano 1978, Frota 43 (sem motor, sem câmbio, sem pistão, com tanque, com diferencial, com lâmina, com giro da lâmina e com chassi);
III – 01 Pá carregadeira Michigan, amarela, ano 1991, Frota 75 (sem motor, com transmissão, com diferencial, com tanque);
IV – 01 Pá carregadeira Michigan, amarela, ano 1982, Frota 45 (sem motor, com transmissão, com diferencial, com tanque);
V – 01 Picador triturador de galhos, árvores e resíduos florestais, amarelo, ano 2001, Patrimônio 10328;
VI – 01 Roçadeira para trator, ano 1996, Patrimônio não encontrado (sem motor);
VII – 01 Moto niveladora HWB (Heberwak), amarela, ano 1974, Frota 41 (problema no câmbio);
VIII – 01 Trator esteira Fiatalis, amarelo, ano 1991, Frota 40 (com tanque, com câmbio, motor e embreagem);
IX – 01 Varredora Coletora Rebocável VCR 1600, ano 2015, Patrimônio 34620;
X – 01 Caminhão Ford/ F14000-160, branco, ano modelo 2002, Frota 109 (sem motor, sem câmbio, sem pistão, sem prensa, sem banco, sem tanque, sem ponta de eixo, com estrutura do chassi);
XI – 01 GM Chevrolet C10, marron, ano modelo 1976, Frota 98 (sem banco, sem câmbio, sem motor, sem tanque, com cabine e 04 rodas e pneus);
XII – 01 Micro ônibus Asia Motors, branco, ano modelo 1998, Frota 81 (somente a lataria);
XIII – 01 Fiat Pick up, azul, ano modelo 1988, Frota 74 (sem chassi, sem vidros, sem rodas e pneus, motor separado);
XIV – 01 Ford Belina, branca, modelo ano 1985/1986, Frota 99 (com câmbio, motor separado);
XV – 01 Ford Belina Modelo 2, branca, modelo ano 1985/1986, frota 92 (com câmbio, motor separado);
XVI – 01 Ford Del Rei, cinza, ano modelo 1989, Frota 101 (com câmbio, motor separado);
XVII – 01 Ônibus Volvo B58 Diplomata BM10, branco, modelo ano 1986/1987, Frota 76 (com motor, com câmbio, com diferencial, sem tanque, faltam alguns bancos);
XVIII – 01 Caminhão ambulância I/Mercedes Benz Ribeirauto, branco, ano modelo 2011, Frota 175 (motor fundido);
XIX – 01 motor de Fiat Pick up, ano 1988;
XX – 02 motores de Ford Belina 2, modelo ano 1985/1986;
XXI – 01 motor de Del Rei, ano 1989;
XXII – 01 motor e peças da Motoniveladora HWB (Heberwak), ano 1978;
XXIII – Peças da Pá Carregadeira Michigan, ano 1982;
XXIV – Peças do Caminhão Ford/F14000-160, ano 2002;
XXV – 02 motores e 01 câmbio – veículo desconhecido;
XXVI – 44 centrais de alarmes – via telefone, de 8, 16 e 24 setores, contendo caixa, central, transformador e teclado, rádio transmissor e carregador;
XXVII – 01 motor e 01 câmbio do Fiat Furgão Iveco, ano 1999;
XXVIII – 01 Moto Honda CG 125 Titan, Placa BFX 6401, cor verde, ano 1998 (motor fundido).
Parágrafo único – ficam desafetados os bens móveis descritos nos incisos deste artigo.
Art. 2º. Fica o Fundo Social de Solidariedade do Município de Dracena autorizado a promover a venda direta dos itens listados no artigo anterior, dispensando-se a instauração de licitação pública específica, conforme definido artigo 92, inciso III, da Lei Orgânica Municipal.
§1°. Ao Fundo Social de Solidariedade caberá avaliar os bens móveis inservíveis descritos no artigo 1° deste Decreto, promovendo-se a venda ao interessado que ofertar o maior valor dentre as cotações realizadas.
§2°. Os valores arrecadados com a venda dos bens de que trata o art. 1º, deste Decreto, serão aplicados nas ações de combate à fome e à pobreza de famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Dracena.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 11 de novembro de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos