Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 23/09/2021 às 09h18
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 518, 23 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 518    -    DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
 
Considera urbana área de terras que especifica e dá outras providências.
 
ANDRE KOZAN LEMOS,  Prefeito  Municipal  de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
 
Art 1º - Fica considerada urbana com o que dispõe o § 2º, do art. 32, do Código Tributário Nacional, um imóvel rural abaixo descrito pertencente à Matrícula nº 34.348,  do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, conforme seguinte descrição:
 
I – UMA ÁREA RURAL, COM 174.692,1457 METROS QUADRADOS OU 17,4693 HECTARES OU 7,2187 ALQUEIRES, situada nesta Cidade, Município e Comarca de DRACENA, Estado de São Paulo, cuja descrição de seu perímetro tem início no VÉRTICE M-01, cravado no limite da Estrada Municipal “Marcelo Lorenzetti” (DRA-050) com a divisa da Área Rural matriculada sob nº 16.257; DESTE, segue confrontando com a mencionada área rural, com os seguintes vértices, azimutes, distâncias e confrontantes:
 
DE: PARA: AZIMUTE DISTÂNCIA (M): CONFRONTAÇÕES:
M-01 M-02 330º18’56’’ 505,65 Imóvel Rural sob matrícula nº 16.257
M-02 M-03 59º11’10’’ 138,42 Imóvel Rural sob matrícula nº 10.253
M-03 M-04 324º45’57’’ 455,87
M-04 M-05 116º43’06’’ 14,40 Área Verde 2
Residencial Frei Moacir I
M-05 M-06 106º33’20’’ 19,68
M-06 M-07 106º33’20’’ 39,18 Área Verde 2
Residencial Frei Moacir I
M-07 M-08 113º11’17’’ 47,04 Área Verde 2
Residencial Pitangueiras I
M-08 M-09 140º23’47’’ 274,03 Área de Lazer
Residencial Pitangueiras II
M-09 M-10 140º23’47’’ 23,72 Área Institucional 2
Residencial Pitangueiras II
M-10 M-11 140º23’46’’ 81,98 Rua 2
Residencial Pitangueiras II
M-11 M-12 103º06’33’’ 152,44
M-12 M-13 179º59’18’’ 24,64 ESTRADA MUNICIPAL
“MARCELO LORENZETTI” (DRA-050)
M-13 M-14 175º53’51’’ 30,10
M-14 M-15 170º54’18’’ 32,65
M-15 M-16 167º55’42’’ 31,83
M-16 M-17 166º52’23’’ 48,20
M-17 M-18 167º42’01’’ 154,86
M-18 M-19 165º59’26’’ 36,15
M-19 M-20 173º03’34’’ 15,31
M-20 M-21 182º59’16’’ 18,48
M-21 M-22 194º12’24’’ 16,58
M-22 M-23 206º20’31’’ 15,25
M-23 M-24 226º17’02’’ 57,16
M-24 M-25 244º12’12’’ 39,67
M-25 M-26 243º55’26’’ 79,26
M-26 M-01 240º49’24’’ 17,93
 
Art 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
                                  
Gabinete do Prefeito Municipal
 Dracena, 23 de setembro de 2021.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
 
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 1317, 27 DE JUNHO DE 2025 CONVOCA FUNCIONÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. 27/06/2025
PORTARIA Nº 1316, 27 DE JUNHO DE 2025 CONVOCA FUNCIONÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. 27/06/2025
PORTARIA Nº 1311, 26 DE JUNHO DE 2025 Nomeia em estágio probatório o (a) Sr (a) CLAUDIO JOSE ARAUJO, para o cargo que especifica. 26/06/2025
PORTARIA Nº 1308, 25 DE JUNHO DE 2025 Nomeia em estágio probatório o (a) Sr (a) MAISA CAMPOS DA CRUZ, para o cargo que especifica. 25/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5209, 24 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da redação do inciso I do artigo 15 da Lei Municipal nº 3.738, de 21 de dezembro de 2009, e sobre o acréscimo de parágrafo único ao referido dispositivo, conforme especifica. 24/06/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 518, 23 DE SETEMBRO DE 2021
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 518, 23 DE SETEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia