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LEI ORDINÁRIA Nº 4687, 10 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.º 4687 - DE 10 DE AGOSTO DE 2018
Autoria: Vereadores Victor Silva Almeida Palhares e Cláudio José Pasqualeto
Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Município de Dracena, da divulgação no site da Prefeitura Municipal de Dracena, informações sobre as obras públicas municipais paralisadas, contendo exposição dos motivos e tempo de interrupção.
RODRIGO ROSSETTI PARRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - É obrigatória, no âmbito do município de Dracena, a divulgação no site da Prefeitura Municipal de Dracena, informações acerca das obras publicas municipais paralisadas, contendo, de forma resumida, exposição dos motivos e período aproximado de sua interrupção.
(alterado pela emenda modificativa n.º 01, de 25.4.2018)
Parágrafo único – Considerar-se-á obra paralisada, para os efeitos desta lei, aquela com atividades interrompidas por mais de 90 (noventa) dias.
Art. 2º - Além da exposição de motivos, deverá conter o telefone do órgão público municipal responsável pela obra.
Art. 3º - Ultrapassado o prazo aproximado de interrupção de que trata o art. 1º desta Lei, o órgão público responsável pela obra deverá remeter à Câmara Municipal de Dracena e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório detalhado justificando os motivos da paralisação das obras.
(alterado pela emenda modificativa n.º 01, de 25.4.2018)
Parágrafo único – Deverá o órgão público responsável pela obra, disponibilizar no Portal da Transparência do município de Dracena o relatório de que trata o caput deste artigo, para que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma mais detalhada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Dracena
Sala das Sessões “Dr. João Holmes Lins”
Dracena, 10 de agosto de 2018.
Rodrigo Rossetti Parra
= Presidente =
Registrado nesta Secretaria e publicada, por afixação, no lugar público de costume desta Câmara Municipal e na Imprensa local. Dracena data supra.
Aparecida de Souza Alves
= Diretora =
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.