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Atualizado em: 26/08/2021 às 10h52
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LEI COMPLEMENTAR Nº 516, 24 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 516               -             DE 24 DE AGOSTO DE 2021.   
                       
Considera urbana área de terras que especifica e dá outras providências.
 
ANDRE KOZAN LEMOS,  Prefeito  Municipal  de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
 
Art 1º - Fica considerada urbana com o que dispõe o § 2º, do art. 32, do Código Tributário Nacional, um imóvel rural abaixo descrito pertencente à Matrícula nº 16.147,  do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, conforme seguinte descrição:
 
I - UM IMÓVEL RURAL , com área total de 1,3408 hectares, denominada Chácara Santo André, situada neste município e comarca de Dracena, estado de São Paulo, cuja descrição do seu perímetro tem inicio no vértice P-01, cravado na divisa da Estrada Municipal DRA-153 com a Rua Primo Carnelós; deste segue confrontando com a mencionada Rua Primo Carnelós, com os seguintes vértices, azimutes, distâncias e confrontações:
 
DE PARA AZIMUTE DISTÂNCIA (M) CONFRONTAÇÕES
P-01 P-02 103°34' 71,26 Rua Primo Carnelós
P-02 P-03 193°47' 128,78 Imóvel sob matrícula nº 15.342
P-03 P-04 211°37' 68,70  
P-04 P-05 284º26’ 53,15 Imóvel sob matrículaº 12.131
P-05 P-01 14°39' 193,34 Estrada Municipal DRA-153
 
 
Art 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.                              
 
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 24 de agosto de 2021.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
 
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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