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LEI ORDINÁRIA Nº 4880, 24 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 4.880 – DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Concede subvenção à Entidade que especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a conceder subvenção à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE DE DRACENA, no valor de até R$ 22.950,00 (vinte e dois mil novecentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Para fazer jus ao repasse da subvenção concedida, a Entidade deverá requerer a liberação dos recursos, e estar devidamente cadastrada junto a Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - O recurso destinado à Entidade, na forma de subvenção, deverá ser aplicado pela mesma com despesas de custeio, previstas no Plano de Trabalho.
Art. 4º As despesas com o presente repasse onerarão as verbas do orçamento vigente, suplementada se necessário por Decreto expedido pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 24 de agosto de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.