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Atualizado em: 26/08/2021 às 10h17
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LEI ORDINÁRIA Nº 4879, 24 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.879                             -                           DE 24 DE AGOSTO DE 2021.                       
Dispõe sobre autorização para firmar termo de cooperação entre o Município de Dracena e o Loteamento Residencial das Aroeiras e  dá outras providências.
 
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena,  Estado  de São Paulo, usando das  atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
         
FAZ  SABER  QUE  A  CÂMARA  MUNICIPAL  APROVOU  E  ELE  SANCIONA  E PROMULGA A SEGUINTE LEI :
 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cooperação com a empresa Ottoboni Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ  sob número 20.595.456/0001-59, empreendedora do Loteamento Residencial das Aroeiras em Dracena – SP, em implantação, visando a pavimentação asfáltica de  aproximadamente 3.325 metros quadrados e 950 metros de guias e sarjetas e drenagem  do prolongamento da Alameda  Inglaterra no Bairro Jardim Campo Belo II, município  de Dracena.
 
§ 1º- Por força do Termo de Cooperação de que trata este artigo fica a cargo do Município de Dracena a execução da mão de obra e a empresa Ottoboni Empreendimentos Imobiliários Ltda da compra dos materiais necessários para execução do asfalto e das guias e sarjetas do local a ser pavimentado.
 
§ 2º-Os materiais para a execução da capa do asfalto, guias e sarjetas  por parte da empresa será feito as suas expensas, não gerando direitos de nenhuma espécie contra o município de Dracena.
 
Art. 2º- As obrigações de cada partícipe serão estabelecidas no Termo de Cooperação a ser firmado.
 
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da obra de que trata esta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento de 2021.
 
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 24 de agosto de 2021.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
 
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
      
TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DRACENA E A EMPRESA OTTOBONI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
 
O MUNICÍPIO DE DRACENA, Estado de São Paulo, sediado na Avenida José Bonifacio, n.º 1347, CNPJ n.º 44.880.060/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. André Kozan Lemos, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 25.191.963-8-SSP/SP e do CPF (MF) n.º 271.551.138-83, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO e a empresa Ottoboni Empreendimentos Imobiliários Ltda, com sede na Av. Washington Luiz, n.º 1.325, Bairro Tonico André, Município de Dracena, Estado São Paulo, inscrita no  CNPJ sob n.º 20.595.456/0001-59, neste ato representada por seu Responsável legal, Sr. Silvio Renato Dias Ottoboni, portador do RG n.º 8.849.671-5–SSP/PR, CPF n.º 780.239.638-72, implantadora do Loteamento Residencial das Aroeiras, doravante denominada simplesmente de EMPRESA, tem entre si justos e acertados as condições e cláusulas que seguem para a celebração de termo de cooperação, visando a pavimentação asfáltica de, aproximadamente, 3.325  metros quadrados e 950  metros de guias e sarjetas e drenagem, visando a  pavimentação do prolongamento da Alameda Inglaterra entre o Bairro Jardim Campo Belo II ao Loteamento Residencial das Aroeiras, em Dracena, autorizado pela Lei n° 4.879, de 24.08.2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Tendo em vista a implantação simultânea do Distrito Comercial Joaquim Martins, pertencente ao MUNICÍPIO DE DRACENA e o Loteamento Residencial das Aroeiras, pertencente a empresa Ottoboni Empreendimentos Imobiliários Ltda, tem o presente termo de cooperação por finalidade a soma de esforços entre as partes visando a pavimentação asfáltica de aproximadamente 3.325. metros quadrados, 950  metros de guias e sarjetas e drenagem, do prolongamento da Alameda Inglaterra, entre o Bairro Jardim Campo Belo II e o referido loteamento em Dracena, com o objetivo de proporcionar acesso pavimentado até os referidos empreendimentos, conforme projeto anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As Obrigações das partes no presente Termo de Cooperação são:
 
  a)   do Município de Dracena a responsabilidade por toda a execução da mão de obra  conforme projetos anexos, no valor de R$ 80.747,74  (oitenta mil setecentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos.);
  b)   da empresa Ottoboni Empreendimentos Imobiliários Ltda  a reponsabilidade pelos custos  e compra dos materiais necessários  a execução da obra  conforme planilha orçamentária e projetos anexos, no valor de  R$ 239.140,79 ( duzentos e trinta e nove mil cento e quarenta reais e setenta e nove centavos), sendo que a compra dos materiais por parte  da empresa será feito as suas expensas, não gerando direitos  de nenhuma espécie  contra o município de Dracena.
c)- Se houver necessidade de termo aditivo cada partícipe se responsabiliza com suas obrigações,
d)-  Se a empresa  preferir repassar o montante gasto na compra de materiais em espécie para a Prefeitura Municipal de Dracena; a contratação dos serviços somente se iniciará após o depósito integral da parte que cabe ao loteamento .
 
 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência a partir da data de assinatura até     30 de novembro de 2021, podendo ser prorrogado entre as partes, com motivo justificado.   
CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES
O descumprimento das cláusulas pactuadas sem justificativas por qualquer dos partícipes ensejará:
  1. em caso de atraso injustificado, imposição de multa de 0,10% do valor estimado da obra por dia de atraso;
    em caso de atraso injustificado que acarrete a rescisão do contrato, sem prejuízo da multa estabelecida na alínea anterior, será imposta multa de 10% do valor estimado das obras objeto do presente Termo.
    em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas, multa de 2% do valor estimado das obras objeto do presente termo e, em caso de descumprimento que gere a rescisão do presente, sem prejuízo da multa estabelecida nesta alínea, será aplicada multa de 10% do valor estimado das obras objeto deste termo.
 CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O descumprimento das cláusulas estabelecidas no presente termo dará ensejo à rescisão administrativa do mesmo, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, aplicado analogicamente ao presente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução das obras estabelecidas neste termo correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessários.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA BASE LEGAL
O presente Termo de Cooperação tem por base legal a Lei Municipal n.° 4.879, de 24.08.2021.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ANEXOS
Fica fazendo parte integrante do presente termo o projeto da obra, objeto do presente, bem como o memorial descritivo e planilha orçamentária que seguem anexo.
 
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Dracena, Estado de São Paulo, como único competente para dirimir eventuais celeumas que advenham da execução do presente Termo de Cooperação.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, valor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
DRACENA/SP, 24 de agosto de 2021.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
 
SILVIO RENATO DIAS OTTOBONI
Ottoboni Empreendimentos Imobiliários Ltda
 
 
TESTEMUNHAS:
 
.................................................................
 
.......................................................
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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