LEI Nº 4.877 - DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria Financeira e Contábil, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à utilização dos recursos provenientes do convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, na seguinte classificação orçamentária, abaixo descrita:
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Limpeza Pública
Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Limpeza Pública
02.02.01 26.606.0002 2.010 – Manutenção das Estradas Rurais e Pontes
3.3.90.30 – Material de Consumo – Fonte 02 – Transf. Estadual
R$-50.000,00
Total.................................................................................................. R$-50.000,00
Art. 2º- O crédito adicional especial que se refere o artigo anterior será coberto com recursos de excesso de arrecadação, proveniente de convênio Estadual.
Parágrafo único - As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima ficam convalidadas e inseridas e convalidadas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 24 de agosto de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos