DECRETO Nº 7.477 - DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria Financeira e Contábil, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço de créditos orçamentários para manutenção da saúde bem como investimentos na educação, nas seguintes classificações orçamentárias, abaixo descrita:
PODER EXECUTIVO
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Bloco de Atenção Básica
02.12.01 10.301.0012 2.055 – Gestão das Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros PJ – Tesouro R$300.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – Tesouro R$300.000,00
02.12.01 10.301.0012 2.059 – Gestão do Pronto Atendimento Municipal
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens – Tesouro R$400.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – Tesouro R$50.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo – Tesouro R$100.000,00
3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros PJ – Tesouro R$1.500.000,00
02.12.01 10.302.0012 2.061 – Gestão da Assist. Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros PJ – Tesouro R$800.000,00
02.12.01 10.303.0012 2.065 – Medicamentos Mandado Judicial
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serv. Distr. Gratuita – Tesouro R$600.000,00
Secretaria de Educação
Departamento de Educação
02.07.01 12.365.0007 2.035 – Gestão do Ensino Infantil - Creche
4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – Tesouro R$2.000.000,00
02.07.01 12.361.0007 2.070 – Gestão do Ensino Fundamental
4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – Tesouro R$1.450.000,00
Total............................................................................................... R$7.500.000,00
Art. 2º- O crédito adicional suplementar que se refere o artigo anterior será coberto com recursos de excesso de arrecadação, proveniente de recursos próprios.
Parágrafo Único - As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima ficam convalidadas e inseridas e convalidadas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 24 de agosto de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos