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Atualizado em: 16/08/2021 às 10h41
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DECRETO Nº 7473, 11 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 DECRETO Nº 7.473 - DE 11 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre aprovação provisória do Plano Urbanístico e do Projeto de Locação Topográfica do Loteamento “JARDIM BORTOLATO V”.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS,  Prefeito  Municipal   de   Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições  que lhe são conferidas por lei e,
               
Considerando a regularidade da documentação anexa ao procedimento instaurado nesta Prefeitura Municipal para aprovação de loteamento da empresa “BORTOLATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI”, devidamente aprovada na GRAPROHAB;
 
Considerando os laudos expedidos pela EMDAEP; Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Limpeza Pública; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários e Conselho Consultivo do Plano Diretor;
 
Considerando que a destinação de lotes para áreas institucional, de lazer e verde aprovados no GRAPROHAB, estão de acordo com a legislação vigente;
               
 
                                                D   E   C   R   E   T   A  :
                                                ==================
 
 
Art. 1º - Fica aprovado provisoriamente o Loteamento denominado “JARDIM BORTOLATO V”, de categoria “Aberto”, devendo o loteador submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 18, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de novembro de 1979.
    
Art. 2º - São considerados melhoramentos obrigatórios, os constantes do Memorial Descritivo e Justificativo de Parcelamento de Solo, Certificado 332/2020 - Protocolo nº 16.035 – GRAPROHAB.
 
Art. 3º - O Cronograma Físico de implementação de infraestrutura do Loteamento está estabelecido conforme descrito abaixo:
 
  1º ano 2º ano
DEMARCAÇÃO DE LOTES 100,00% -
ABERTURA DE RUAS 100,00% -
REDE DE ÁGUA / RESERVATÓRIO 70,00% 30,00%
IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ESGOTO   80,00% 20,00%
DRENAGEM 100,00%  
GUIAS E SARJETAS - 100,00%
ARBORIZAÇÃO - 100,00%
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA   100,00%
REDE DE ENERGIA / ILUMINAÇÃO PÚBLICA 44,00% 56,00%
ÁREA DE LAZER C/ PLAY GROUND - 100,00%
 
   
 
Art. 4º - O loteador deverá disponibilizar 80 (oitenta) lotes, como garantia para realização de obras de infraestrutura, a título de caução, com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 291/2008, alterada pela Lei Complementar nº 338/10, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente, sob pena de revogação deste Decreto.                            
 
             Parágrafo Único: Os 80 (oitenta) lotes a serem caucionados como determinado no “caput” deste artigo são: lotes 01 a 20, da quadra “J”; lotes 01 a 13, da quadra “K”; lotes 01 a 22, da quadra “L” e lotes 01 a 25, da quadra “M”, pertencentes ao Loteamento “Jardim Bortolato V”.
 
Art. 5º- Os projetos edilícios a serem implantados no loteamento, aprovado por este Decreto, deverão observar o Plano Diretor do Município e demais legislações municipais vigentes.
 
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
                                            Gabinete do Prefeito Municipal
                                            Dracena, 11 de agosto de 2021.
 
 
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS
                                                       Prefeito Municipal                               
 
 
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no    Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
 
 
 
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
 
 
                                                                                                                                                                                                  
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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