DECRETO Nº 7.473 - DE 11 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre aprovação provisória do Plano Urbanístico e do Projeto de Locação Topográfica do Loteamento “JARDIM BORTOLATO V”.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a regularidade da documentação anexa ao procedimento instaurado nesta Prefeitura Municipal para aprovação de loteamento da empresa “BORTOLATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI”, devidamente aprovada na GRAPROHAB;
Considerando os laudos expedidos pela EMDAEP; Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Limpeza Pública; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários e Conselho Consultivo do Plano Diretor;
Considerando que a destinação de lotes para áreas institucional, de lazer e verde aprovados no GRAPROHAB, estão de acordo com a legislação vigente;
D E C R E T A :
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Art. 1º - Fica aprovado provisoriamente o Loteamento denominado
“JARDIM BORTOLATO V”, de categoria “Aberto”, devendo o loteador submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 18, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de novembro de 1979.
Art. 2º - São considerados melhoramentos obrigatórios, os constantes do Memorial Descritivo e Justificativo de Parcelamento de Solo, Certificado
332/2020 - Protocolo
nº 16.035 – GRAPROHAB.
Art. 3º - O Cronograma Físico de implementação de infraestrutura do Loteamento está estabelecido conforme descrito abaixo:
|
1º ano |
2º ano |
DEMARCAÇÃO DE LOTES |
100,00% |
- |
ABERTURA DE RUAS |
100,00% |
- |
REDE DE ÁGUA / RESERVATÓRIO |
70,00% |
30,00% |
IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ESGOTO |
80,00% |
20,00% |
DRENAGEM |
100,00% |
|
GUIAS E SARJETAS |
- |
100,00% |
ARBORIZAÇÃO |
- |
100,00% |
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA |
|
100,00% |
REDE DE ENERGIA / ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
44,00% |
56,00% |
ÁREA DE LAZER C/ PLAY GROUND |
- |
100,00% |
Art. 4º - O loteador deverá disponibilizar 80 (oitenta) lotes, como garantia para realização de obras de infraestrutura, a título de caução, com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 291/2008, alterada pela Lei Complementar nº 338/10, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente, sob pena de revogação deste Decreto.
Parágrafo Único: Os 80 (oitenta) lotes a serem caucionados como determinado no “caput” deste artigo são: lotes 01 a 20, da quadra “J”; lotes 01 a 13, da quadra “K”; lotes 01 a 22, da quadra “L” e lotes 01 a 25, da quadra “M”, pertencentes ao Loteamento “Jardim Bortolato V”.
Art. 5º- Os projetos edilícios a serem implantados no loteamento, aprovado por este Decreto, deverão observar o Plano Diretor do Município e demais legislações municipais vigentes.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 11 de agosto de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos