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PORTARIA Nº 5613, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 5.613      -   DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.     
                                          
Nomeia Comissão Gestora de Emergência de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, conforme especifica.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS,    Prefeito  Municipal  de Dracena, Estado de  São Paulo,  usando das atribuições que lhe são conferidas por  lei e, 
 
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19;
 
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04.02.2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19;
 
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11.03.2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – COVID-19;
 
CONSIDERANDO o momento difícil que o Município de Dracena atravessa com a pior crise de epidemiologia do coronavírus, tendo assim, a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde pública;
 
CONSIDERANDO a Situação de Emergência declarada no Decreto Municipal nº 7.245, de 20 de março de 2020, e demais decretos editados posteriormente para prorrogação de vigência;
 
 
 R  E  S  O  L  V  E  :
 ===============
 
Art. 1º - Fica criada a Comissão Gestora de Emergência de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, composta pelos seguintes membros:
 
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E HIGIENE PÚBLICA:
- Presidente: Rosemary Magy Fonseca Souza;
- Geni Pereira Lobo Pesin;
- Meliane Duarte Ganzaroli;
- Adriana Martins de Castro;
- Marisa Aparecida Brigo Ortiz
 
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E HIGIENE PÚBLICA:
- Presidente: Dra Germana Fernanda de Souza;
- CLAUDIA MARA MESALIRTA MOREIRA GAGLIANI LUGINICK  Rosemary Magy Fonseca Souza;
(alterado pela Portaria nº 5.625, de 16.06.2021)
- Geni Pereira Lobo Pesin;
- Meliane Duarte Ganzaroli;
- Adriana Martins de Castro;
- Marisa Aparecida Brigo Ortiz;
- Aline da Silva Andrade.
(alterado pela Portaria nº 5.617, de 23.03.2021)
 
 
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Titular - Sergio Ricardo Baravelli
Suplente - Marisa Marques Alves de Lima
 
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular - Natalina Chitero
Suplente - Edilene Rodrigues
 
 
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular - Lurdes Encarnação da Silva
Suplente - Adriele Silva Soato Cavalheiro
 
V – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular - Josmar Edson Dellovo
Suplente - Lucas Calado Mota
 
VI – PODER LEGISLATIVO
Titular - Julio Cesar Monteiro da Silva
Suplente - Sidnei da Silva Contelli
 
VII – 1ª CIA DO 25º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE DRACENA
Titular - Capitão Marcelo Cavalcante
Suplente - 1º Sargento Gerson Resende
 
VIII – SINDICATO DE EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE DRACENA
Titular - Sergio Manoel
Suplente - Juceli Cavalari
 
IX – IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA
Titular - Drª Aline Damasceno de Avance
Suplente - Elaine Cristina Cenerino Ferraz
 
X – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DRACENA
Titular - ARILDO LUCIANO GERLIN DA SILVA  em correção a Ariovaldo Luciano Gerlin da Silva
(alterado pela Portaria nº 5.625, de 16.06.2021)
 
Suplente - Eduardo Rebucci dos Reis Alves 
 
Art. 2º - A Comissão Gestora de Emergência de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, de caráter deliberativo e com competência para avaliar as ações e medidas extraordinárias para a contenção, enfrentamento e mitigação da pandemia, em conjunto com a Secretaria de Saúde e Higiene Pública.
 
Art.3º - A Comissão deliberará todas as situações omissas na legislação sobre fatos excepcionais que sejam referentes às medidas de enfrentamento da pandemia no município de Dracena.
 
Art. 4º - O Presidente da Comissão poderá convidar para participar das reuniões da Comissão, de acordo com o tema a ser discutido, com direito a voz e sem direito a voto:
 
I – membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público;
II – outras autoridades públicas e especialistas.
 
Art. 5º - Todas as medidas deliberadas pela Comissão deverão ser de imediato, comunicadas ao Prefeito Municipal para ciência e eventuais providências.
 
Art. 6º - A Comissão se reunirá sempre que convocada pela sua presidente.
 
Art. 7º - A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
 
 Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2021.
                       
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 22 de fevereiro de 2021.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura. Dracena, data supra.
                                                                                                                                                                                                    
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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