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LEI ORDINÁRIA Nº 4697, 02 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.697 - DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer.

JULIANO BRITO BERTOLINI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica criado, vinculado à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer no âmbito do Município de Dracena.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão deliberativo, normativo e fiscalizador das ações voltadas às políticas públicas de esporte e lazer.

Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes competências básicas:
I - desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do esporte e lazer no município;
II - propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à população e aos usuários dos serviços abordados;
III - contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos esportivos e de lazer;
IV - analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, projetos, competições e eventos culturais da cidade;
V - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do município destinados às atividades esportivas e de lazer;
VI - manifestar sobre matéria atinente ao esporte e lazer no município;
VII - acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas e de lazer;
VIII - participar na elaboração do PPA (Plano Plurianual) para a destinação orçamentária de verbas para o esporte e o lazer;
IX - incentivar a promoção, capacitação e qualificação dos profissionais e agentes sociais de esporte e lazer através de instituições de ensino superior públicas, levando em conta as diferenças regionais e culturais.

Art 4° - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será constituído por 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme segue:
I – 02 (dois) representantes indicados pelo Poder Executivo;
II - 01 (um) representante indicado pelo Poder Legislativo;
III – 01 (um) representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
IV - 01 (um) representante da Associação Bancária de Dracena - ABD;
V - 01 (um) representante da AABB Comunidade;
VI - 01 (um) representante da Associação Dracenense de Esporte e Cultura - ADEC;
VII - 01 (um) representante da ADEFI SULI;
VIII - 01 (um) representante da Inspetoria Regional de Esporte e Lazer do Estado de São Paulo.
IX - 1 (um) representante atleta do Município, maior de 16 anos de idade.
(inciso IX incluído pela Lei nº 5.061, de 02.08.2023)


Artigo 4-A - Os representantes de entidades ou associações só poderão ser indicados caso integrem a sua própria Diretoria de maneira voluntária.
Artigo 4-B - Cada representante indicado, conforme o artigo 4º, só poderá participar de, no máximo, 3 (três) Conselhos Municipais.
Artigo 4-C - O dirigente deste Conselho não poderá sê-lo em outro, ficando autorizado a compor outros Conselhos Municipais como membro titular ou suplente.
Artigo 4-D - Considera-se imprescindível a participação, como membro titular, de pessoa representante da causa deste Conselho Municipal.
(artigos incluídos pela Lei nº 5.061, de 02.08.2023)

Art 5º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, a critério das entidades representadas.

Art 6º - Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte, incompatibilidade de função ou em caso de faltas injustificadas a 03 (três) reuniões consecutivas de algum dos seus membros, será nomeado um novo Conselheiro, de conformidade com esta Lei, que completará o mandato de seu antecessor.

Art 7º - O exercício das funções dos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.

Art 8º - Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas.

Art 9º - O primeiro Conselho Municipal será empossado em até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, e sua nomeação se dará por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art 10 - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês ou extraordinariamente quando convocado pela Comissão Executiva ou maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Art. 11 – Fica revogada a Lei 4.681, de 29 de maio de 2018.

Art 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 02 de outubro de 2018.

JULIANO BRITO BERTOLINI
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local.
Dracena, data supra.

ALESSANDRA SCARPINI ALVES
Secretária de Assuntos Jurídicos
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5133, 30 DE ABRIL DE 2024 Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico de Dracena, conforme especifica. 30/04/2024
PORTARIA Nº 789, 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) JULIANA BARBOSA NOVAES, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº003/2022, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 788, 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) JULIANA RAMIRO DOS SANTOS, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº003/2022, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 787, 29 DE ABRIL DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 426/2024, que nomeou o(a) Sr(a). JAQUELINE MIRANDA DE OLIVEIRA DEMISCK, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 786, 29 DE ABRIL DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 542/2024, que nomeou o(a) Sr(a). SILVANA RALLO, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
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