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LEI ORDINÁRIA Nº 4467, 10 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 4.467 - DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
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Autoriza o Poder Executivo a instituir o Auxílio Atleta Amador que especifica e dá outras providências.
JOSÉ ANTONIO PEDRETTI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Auxílio Atleta Amador”, destinado a auxiliar financeiramente os atletas regularmente cadastrados na Secretaria Municipal de Esportes, não excedentes a 25 (vinte e cinco), para participação em competições esportivas oficiais ou promovidas por federações.
(artigo alterado pela Lei nº 4.499, de 24.02.2016)
Art. 2º Com a finalidade de disciplinar a concessão contida no Art. 1º, fica criada a Comissão Especial a Atletas Amadores, com o objetivo primordial de proceder a estudos, apreciação e análise dos documentos apresentados pela Secretaria municipal de Esportes, composta de 07 (sete) membros, a saber:
01 (um) representante da Prefeitura Municipal;
01 (um) representante da Câmara Municipal;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;
01 (um) representante da Associação bancaria de Dracena (ABD);
01 (um) representante da Associação Dracenense de Esporte e Cultura -(ADEC);
01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial (ACE); e
01 (um) representante da Imprensa.
§ 1º A Comissão deverá utilizar como critério de seleção a formação, o índice técnico, o renome e o alto desempenho esportivo do atleta.
§ 2º Referida Comissão será nomeada por Decreto do Senhor Prefeito Municipal.
Art. 3º Quando da realização de Competições Esportivas Oficiais, a Prefeitura arcará com as despesas de alimentação e transporte dos atletas que representem Dracena.
Art. 4º O auxílio financeiro de que trata o Art. 1º desta Lei será pago mensalmente a cada atleta no valor de um salário mínimo nacional vigente.
Art. 5º O auxílio financeiro instituído por esta Lei será por prazo indeterminado, conforme termo a ser celebrado entre a Secretaria Municipal de Esportes e o atleta amador, podendo ser suspenso a qualquer tempo, com ciência anterior de 30 (trinta) dias entre as partes.
Art. 6º Fica expressamente vedado o recebimento do benefício desta Lei por servidores municipais.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da categoria econômica 3.3.90.48 – Outros auxílios financeiros – Pessoa Física, a serem abertas através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º A presente ação governamental já faz parte da Lei Orçamentária Anual e encontra-se inserida na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.
Art.9º Ficam revogadas as Leis nº 3.544, de 18.03.2008 e nº 4.406, de 17.03.2015.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 10 de setembro de 2015.
JOSÉ ANTONIO PEDRETTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local. Dracena, data supra.
ANTONIO EDUARDO PENHA
Secretário de Gabinete e Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.