LEI N.º 5.078 - DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
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Dispõe sobre alterações na composição dos membros do COMDEMA, previsto em Lei nº. 3.660, de 17 de junho de 2009, e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos do artigo 4º, da Lei nº. 3.660, de 17 de junho de 2009, alterada pelas Leis
3.909/2011 e
3.960/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º. [...]
I - Secretário Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gabinete e Governo;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Agronegócio;
VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas
VII - 1 (um) representante da Câmara Municipal;
VIII - 1 (um) representante da Empresa de Desenvolvimento Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena - EMDAEP;
IX - 1 (um) representante da Polícia Ambiental;
X - 1 (um) representante da Coordenadoria de Assistência Integral - CATI;
XI - 1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Dracena;
XII - 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP
XIII - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - 49ª Subseção de Dracena;
XIV - 1 (um) representante das Associações de Produtores Rurais;
XV - 6 (seis) representantes de Entidades Ambientalistas, ONGs , Associações de Bairro ou Clubes de Serviço”.
Art. 2º. Ficam criados, na
Lei 3.660/2009, os artigos 4-A, 4-B e 4-C, os quais apresentam a seguinte redação:
“Artigo 4-A - Os representantes de entidades ou associações só poderão ser indicados caso integrem a sua própria Diretoria de maneira voluntária.
Artigo 4-B - Cada representante indicado, conforme o artigo 4º, só poderá participar de, no máximo, 3 (três) Conselhos Municipais.
Artigo 4-C - O dirigente deste Conselho não poderá sê-lo em outro, ficando autorizado a compor outros Conselhos Municipais como membro titular ou suplente.”
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Lei nº 4.754/2019.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 26 de setembro de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos