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Atualizado em: 04/10/2023 às 09h21
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LEI ORDINÁRIA Nº 5078, 26 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 5.078         -                 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
=================================================================
Dispõe sobre alterações na composição dos membros do COMDEMA, previsto em  Lei nº. 3.660, de 17 de junho de 2009, e dá outras providências. 

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.  Ficam alterados os incisos do artigo 4º, da Lei nº. 3.660, de 17 de junho de 2009, alterada pelas Leis 3.909/2011 e 3.960/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º. [...]
I - Secretário Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente;
II - 1  (um)   representante   da   Secretaria   Municipal   de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários;
III  -  1  (um) representante da Secretaria Municipal de Gabinete e Governo;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
V - 1 (um)   representante   da   Secretaria   Municipal  do Agronegócio;
VI - 1 (um)   representante   da   Secretaria   Municipal  de Planejamento e Ações Estratégicas
VII  - 1 (um) representante da Câmara Municipal;
VIII - 1 (um) representante da Empresa  de Desenvolvimento Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena - EMDAEP;
IX - 1 (um) representante da Polícia Ambiental;
X - 1 (um) representante da Coordenadoria de Assistência Integral - CATI;
XI   -  1 (um)   representante   da   Associação   Comercial   e Empresarial de Dracena;
XII - 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP
XIII - 1  (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - 49ª Subseção de Dracena;
XIV - 1 (um)  representante  das  Associações  de  Produtores Rurais;
XV - 6 (seis) representantes  de  Entidades  Ambientalistas, ONGs , Associações de Bairro ou Clubes de Serviço”.
Art. 2º. Ficam criados, na Lei 3.660/2009, os artigos 4-A, 4-B e 4-C, os quais apresentam a seguinte redação:
“Artigo 4-A - Os representantes de entidades ou associações só poderão ser indicados caso integrem a sua própria Diretoria de maneira voluntária.
Artigo 4-B - Cada representante indicado, conforme o artigo 4º, só poderá participar de, no máximo, 3 (três) Conselhos Municipais.
Artigo 4-C - O dirigente deste Conselho não poderá sê-lo em outro, ficando autorizado a compor outros Conselhos Municipais como membro titular ou suplente.”

Art. 3º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.754/2019.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 26 de setembro de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
 Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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