LEI N.º 5.310 - DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
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Dispõe sobre a alteração do art. 4º da
Lei nº 4.697 de 02 de outubro de 2018 e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica alterado o art. 4º da
Lei nº 4.697 de 02 de outubro de 2018, relativo à composição dos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, passando a vigorar sob seguinte redação:
“Art. 4º. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será constituído por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme segue:
I – 02 (dois) representantes indicados pelo Poder Executivo;
II – 01 (um) representante indicado pelo Poder Legislativo;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
IV – 01 (um) representante da Associação Bancária de Dracena – ABD;
V – 01 (um) representante da AABB Comunidade;
VI – 01 (um) representante da Associação Dracenense de Esporte e Cultura – ADEC;
VII – 01 (um) representante da ADEFI SULI;
VIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IX – 01 (um) representante atleta do Município, maior de 16 (dezesseis) anos de idade.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 06 de outubro de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos