DECRETO Nº 8.239 - DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
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Dispõe sobre a decretação de feriado escolar e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que no dia 15 de outubro é comemorado o Dia do Professor;
CONSIDERANDO a relevância do trabalho docente e demais profissionais das unidades escolares;
CONSIDERANDO o Calendário Escolar da Rede Municipal de Educação de Dracena (SP);
CONSIDERANDO a Lei n.º 174, de 13 de outubro de 1948, que declara Feriado Escolar para a data de 15 de outubro - Dia do Professor.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado feriado escolar, com atividades suspensas, o dia 15 de outubro de 2026, nas unidades educacionais da Rede Municipal de Educação de Dracena (SP), sendo:
I – Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Infantil (EMEFI);
II – Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI);
III – Escola Municipal de Ensino Técnico e Fundamental Izaura Sampaio;
IV – Projetos Educacionais;
V – Central de Atendimento da Equipe Multidisciplinar (CAEM).
§1º - As referidas unidades educacionais não funcionarão no dia 15 de outubro de 2026.
§2º - Ficarão, nesta data, suspensas as atividades dos profissionais que atendem o Transporte Escolar (motoristas, auxiliares e monitores).
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação a conservação dos serviços essenciais durante o feriado escolar.
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Educação funcionará normalmente no dia 15 de outubro de 2026.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 05 de outubro de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos