Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
Atualizado em: 08/10/2026 às 14h09
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8239, 05 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 8.239 - DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
===========================================
Dispõe sobre a decretação de feriado escolar e dá outras providências.

GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que no dia 15 de outubro é comemorado o Dia do Professor;

CONSIDERANDO a relevância do trabalho docente e demais profissionais das unidades escolares;

CONSIDERANDO o Calendário Escolar da Rede Municipal de Educação de Dracena (SP);

CONSIDERANDO a Lei n.º 174, de 13 de outubro de 1948, que declara Feriado Escolar para a data de 15 de outubro - Dia do Professor.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado feriado escolar, com atividades suspensas, o dia 15 de outubro de 2026, nas unidades educacionais da Rede Municipal de Educação de Dracena (SP), sendo:

I – Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Infantil (EMEFI);
II – Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI);
III – Escola Municipal de Ensino Técnico e Fundamental Izaura Sampaio;
IV – Projetos Educacionais;
V – Central de Atendimento da Equipe Multidisciplinar (CAEM).

§1º - As referidas unidades educacionais não funcionarão no dia 15 de outubro de 2026.

§2º - Ficarão, nesta data, suspensas as atividades dos profissionais que atendem o Transporte Escolar (motoristas, auxiliares e monitores).

Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação a conservação dos serviços essenciais durante o feriado escolar.

Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Educação funcionará normalmente no dia 15 de outubro de 2026.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 05 de outubro de 2026.

GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8240, 07 DE OUTUBRO DE 2026 Altera o Decreto Municipal nº 7.556, de 08 de fevereiro de 2022, para instituir procedimento de acompanhamento e fiscalização mensal do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul, estabelecer critérios e indicadores de avaliação da prestação dos serviços e dar outras providências. 07/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 5310, 06 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração do art. 4º da Lei nº 4.697 de 02 de outubro de 2018 Conselho Municipal de Esporte e Lazer 06/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 5309, 01 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a instituição no Calendário Oficial de Dracena/SP do “Dia Municipal da Fibromialgia”, bem como os direitos da pessoa portadora de fibromialgia como pessoa com deficiência e dá outras providências. 01/10/2026
PORTARIA Nº 1127, 01 DE OUTUBRO DE 2026 REABILITAÇÃO PROFISSIONAL do(a) servidor(a) FLAVIA CREPALDI LIMA, no cargo que especifica. 01/10/2026
PORTARIA Nº 1121, 01 DE OUTUBRO DE 2026 PRORROGAR a substituição do (a) Sr (a) MARISA MARQUES ALVES DE LIMA no cargo que especifica. 01/10/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 8239, 05 DE OUTUBRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 8239, 05 DE OUTUBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta