LEI N.º 5.309 - DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
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Dispõe sobre a instituição no Calendário Oficial de Dracena/SP do “Dia Municipal da Fibromialgia”, bem como os direitos da pessoa portadora de fibromialgia como pessoa com deficiência e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal da Fibromialgia", bem como os direitos da pessoa portadora de fibromialgia como pessoa com deficiência, no Município de Dracena/SP, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio, com o objetivo de informar, sensibilizar e promover a conscientização da população sobre a fibromialgia e os direitos das pessoas afetadas por essa condição.
Art. 2º. A data instituída no art. 1° passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Dracena/SP.
Parágrafo único. Após a instituição do “Dia Municipal da Fibromialgia" e seu reconhecimento como pessoa com deficiência, nos termos da
Lei Federal nº 15.176/2025, o portador de fibromialgia, poderá usufruir dos seguintes direitos aplicáveis:
I- atendimento prioritário, como pessoa com deficiência, em filas em estabelecimento comerciais, empresas públicas ou privadas, repartições públicas federais, estaduais e municipais, instituições bancárias ou financeiras;
II - uso de vagas preferenciais para pessoas com deficiência em estacionamentos coletivos ou em vagas demarcadas em estacionamentos regulamentados nas vias públicas, desde que portem o cartão de identificação.
Art. 3º. Na semana em que recair o dia 12 de maio, em cada ano, a Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública promoverá com a participação de toda equipe, e cada Unidade de Saúde, campanhas educativas e de esclarecimento à população e aos profissionais de saúde sobre a fibromialgia, seus sinais, sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida das pessoas acometidas pela enfermidade.
Art. 4º. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública implementar no prazo de até 90 (noventa) dias, o “CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE FIBROMIALĢIA - CIPFIBRO", para fins facilitar a identificação e garantir atenção integral à pessoa portadora de fibromialgia, além do pronto atendimento e prioridade no atendimento no acesso aos serviços públicos e privados, em especial na área da Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista neste regulamento.
Art. 5º. Para fins de concessão do cartão CIPFIBRO o (a) paciente portador (a) de fibromialgia deverá preencher o formulário que se encontra Anexo ao presente decreto, e apresentar junto a Secretaria Municipal de Şaúde acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios:
I - cópia da cédula de identidade do RG ou da CNH;
II - cópia do documento de inscrição no CPF, caso do documento de identificação no inciso anterior;
III - cópia de comprovante de endereço residencial atual (últimos 90 dias);
IV - atestado médico original constando o CID 10 M79.7 ou CID 11 MG 30.01, emitido no máximo há 12 (doze) meses.
§ 1° O cartão CIPFIBRO será emitida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a solicitação do (a) requerente/paciente, e terá validade de 1 (um) ano a partir da data de sua emissão, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente, após solicitação de sua renovação e apresentação de novo atestado médico.
§ 2° O Formulário elencado no caput deste artigo deverá estar disponível em até 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Dracena, no sítio oficial do município.
Art. 6°. Fica autorizado às Secretarias Municipais de Saúde e Higiene Pública e de Assistência e Desenvolvimento Social, realização de estudos para elaboração de um cadastro único das pessoas acometidas por fibromialgia e doenças correlatas, com as seguintes informações sobre os pacientes:
I - condições de saúde e necessidades assistenciais;
II - acompanhamento clínico, assistencial e laboral, e;
III - mecanismos de proteção social.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 01 de outubro de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos