LEI N.º 5.286 – DE 21 DE MAIO DE 2026
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da
Lei nº 3.619, de 19 de dezembro de 2008, conforme especifica.
DANILO LEDO DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO VI, DO ARTIGO 26, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO INCISO I, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 215 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da
Lei nº 3.619, de 19 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“Artigo 1º - .....
Parágrafo Único - Poderão participar do programa de estágio estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, pública ou privadas, independentemente do município de residência, desde que atendidos os demais requisitos previstos nesta lei e na legislação federal aplicável”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Danilo Ledo dos Santos
Presidente
Registrado nesta Secretaria e publicada, por afixação, no lugar público de costume desta Câmara Municipal e na Imprensa local.
Dracena, data supra.
Maria Inês Sanches
Oficial Administrativo