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Atualizado em: 03/06/2026 às 15h00
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LEI ORDINÁRIA Nº 5287, 25 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
LEI N.º 5.287 - DE 25 DE MAIO DE 2026.
Autoria: Vereador Eduardo Henrique da Palma.
=====================================
Institui o programa "Banco de livros e artigos pedagógicos", no município de Dracena e dá outras providências

GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica autorizado o poder executivo do Município de Dracena a instituir o "Banco de livros e artigos pedagógicos", com o intuito de oferecer, a título gratuito, as unidades escolares do município, livros e material pedagógico para atividades escolares.

Art. 2º. 0 estoque do "Banco de livros e artigos pedagógicos" será formado e mantido exclusivamente por doações, de:

I — Estabelecimentos comerciais;
II — Fabricantes ligados a comercialização e fabricação, no atacado ou varejo, de livros e artigos pedagógicos;
III — apreensões realizadas pelos órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardadas a aplicação das normas legais;
IV — órgãos públicos;
V - Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
VI— Campanhas sociais.

Art. 3º. São beneficiários do Programa "Banco de livros e artigos pedagógicos":
I - EMEI;
II- EMEFI;
III - Escola técnica profissionalizante.

Art. 4º. Fica expressamente proibido qualquer tipo de comercialização dos bens e produtos recebidos, coletados e ou doados ao "Banco de livros e artigos pedagógicos".

Parágrafo único: a arrecadação de livros e artigos pedagógicos será realizada sem custos para o município.

Art. 5º. 0 Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 25 de maio de 2026.

GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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