Benefício é destinado a proprietários que atendam aos requisitos previstos na legislação municipal
A Prefeitura de Dracena informa que está aberto o prazo para solicitação de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2027. Aposentados e pensionistas que atendam aos requisitos estabelecidos no artigo 12 da lei 1965 de Dezembro de 1989, devem realizar o pedido até o dia 30 de outubro de 2026.
A solicitação pode ser feita de forma on-line, pelo Dracena Sem Papel, ou presencialmente no Departamento de Arrecadação da Prefeitura de Dracena, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Para solicitar o benefício on-line, o interessado deve acessar o Dracena Sem Papel pelo endereço: https://dracena.1doc.com.br/atendimento.
Entre os requisitos para concessão da isenção estão: ser aposentado ou pensionista, proprietário e residente no imóvel; possuir renda familiar de até dois salários mínimos; ter um único imóvel em todo o território nacional; e atender aos limites de área construída estabelecidos pela legislação.
Para imóveis com até 120 m² de área construída, a isenção é de 100%. Já para imóveis com área construída superior a 120 m² e de até 150 m², o benefício é de 50%, desde que sejam atendidos os demais requisitos previstos na Lei nº 1.965/1989.
Documentos necessários
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar:
- Documento de identificação (RG, CPF ou CNH);
- Extrato do benefício (constando o valor) do proprietário e de quem residir no imóvel. OBS: renda total não pode ultrapassar dois salários mínimos; caso houver alguém desempregado trazer uma declaração e cópia da carteira de trabalho.
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
- Matrícula do imóvel (cartório de registro de imóveis);
- Certidão comprovando possuir apenas um imóvel no nome (cartório de registro de imóvel) até 120 metros quadrados - 100% de isenção; de 120 metros quadrados até 150 metros quadrados - 50% de isenção.
Autor: Departamento de Comunicação