Podem aderir ao programa os contribuintes que estão em dívidas tributárias mobiliárias e imobiliárias e dívidas não tributárias, vencidos em até 31 de dezembro de 2024.
A Prefeitura de Dracena, através da Secretaria de Fazenda e Orçamento, está em andamento com o Refis Municipal 2025.
Nesta sexta-feira (13), a Prefeitura Municipal instalou faixas em dois pontos da Praça Arthur Pagnozzi, Centro, e em frente ao Paço Municipal, reforçando as informações e prazo para o morador aderir ao Refis.
O programa de recuperação e renegociação de dívidas dos contribuintes com os impostos municipais como: IPTU, ISS, ISQN e outras taxas, vai até o dia 30 de junho.
Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h, no setor de Arrecadação, localizado no Paço Municipal, na Avenida José Bonifácio, 1437 – Centro. O telefone é o (18) 3821-8003.
Podem aderir ao programa os munícipes que estão em dívidas tributárias mobiliárias e imobiliárias e dívidas não tributárias, vencidos em até 31 de dezembro de 2024.
O Refis Municipal concede até 100% de desconto do valor dos juros e multas.
Além dos descontos imperdíveis e com a regularização das dívidas, o contribuinte pode participar do IPTU Premiado 2025 com sorteios de eletrodomésticos e eletroeletrônicos.
As renegociações das dívidas e recuperações fiscais, também contribuem para o município investir ainda mais em diversas áreas como: saúde, educação, infraestrutura, limpeza pública e outros.
Formas de parcelamento
Os contribuintes que aderirem ao programa terão os seguintes benefícios sobre a multa de mora e juros de mora, incidentes sobre os créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024:
I - desconto de 100% (cem por cento) do valor dos juros e multas para pagamento à vista ou parcelado no cartão de crédito;
II - redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e multas para pagamento em até 06 meses;
III - redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e multas para pagamento de 07 a 12 meses;
IV - redução de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e multas para pagamento de 13 a 24 meses;
V - redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros e multas para pagamento de 25 a 36 meses.
VI - redução de 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros e multas para pagamento de 37 a 60 meses.
Autor: DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO