O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis Municipal) 2023 terminará no próximo dia 20/12. A ação é voltada aos contribuintes com débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2022.
O programa, instituído pela lei municipal 5.019 de 29 de março de 2023, tem a finalidade de promover a regularização de créditos tributários mobiliários e imobiliários não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
CONFIRA OS BENEFÍCIOS
As pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Refis Municipal terão os seguintes benefícios, sobre a multa de mora e juros de mora, incidentes sobre os créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022:
Para fins do parcelamento do que se trata esta Lei, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica.
MAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Arrecadação - 3821-8000 ou 3821-8003.