LEI Nº. 5.297 - DE 26 DE JUNHO DE 2026.
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Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da
Lei nº 3.871 de 31 de março de 2011 e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da
Lei nº 3.871 de 31 de março de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A Prefeitura Municipal de Dracena designará por Portaria comissão de avaliação imobiliária composta por cinco servidores municipais.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 26 de junho de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos