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LEI ORDINÁRIA Nº 4834, 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.834 - DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a criação e instituição do Diário Oficial Eletrônico do Município de Dracena e dá outras providências.

JULIANO BRITO BERTOLINI, Prefeito do Município de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Dracena.

Art. 2º Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico os atos normativos e administrativos, dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como de informações de caráter educativo, informativo ou de orientação social, respeitado o disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 2º Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo e da EMDAEP, bem como de informações de caráter educativo, informativo ou de orientação social, respeitado o disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.
(artigo alterado pela Lei nº 4.844, de 08.01.2021)

Art. 3º O Poder Legislativo poderá publicar seus atos e informações no Diário Oficial Eletrônico, sem qualquer ônus, mediante expedição de ofício único ao Poder Executivo com manifestação de interesse.

Parágrafo único A consolidação das informações e a finalização da edição ficarão a cargo da Secretaria de Gabinete, Governo e Desenvolvimento Econômico.

Art. 4º As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Dracena serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.dracena.sp.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.

Parágrafo único. A cada edição publicada, uma cópia impressa do Diário Eletrônico será fixada no mural da Prefeitura Municipal.

Art. 5º As publicações do Diário Oficial Eletrônico do Município de Dracena deverão ter autenticidade e integridade assegurada por certificado digital proveniente de Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

Art. 6º As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial do Município substituirão outras formas de publicação utilizadas, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
“Art. 6º - As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial do Município substituirão outras formas de publicação utilizadas, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos, podendo a municipalidade também promover a publicação via jornais e mídias digitais locais ou regionais nos casos previstos no §3º deste artigo.

§ 1º. Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatoriamente poderão ser publicados em resumo e na forma de extrato, restringindo-se aos elementos necessários a sua identificação.

§ 2º. Nos casos em que a legislação específica exigir a publicação no Diário Oficial da União e/ou no Diário Oficial do Estado, tais atos também poderão ser publicados, simultaneamente, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Dracena.

§ 3º - Quando necessário em decorrência de urgência ou de inviabilidade técnica ou operacional, ou ainda pelo relevante e estratégico conteúdo das matérias tratadas, as publicações de que trata o art. 1º e 2º da presente lei, poderão ser realizadas no formato impresso ou digital em jornais ou mídias digitais locais ou regionais, considerando como data de publicação a de disponibilização no diário oficial do município.

(Alteração do “caput” e acréscimo do § 3º, pela Lei 4.977/2022)

Art. 7º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial Eletrônico são reservados ao Município de Dracena, ficando autorizada sua impressão e proibida sua comercialização.

Art. 8º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.

Art. 9º Compete à Secretaria de Gabinete, Governo e Desenvolvimento Econômico o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados.

Art. 10. O Diário Oficial Eletrônico do Município será editado diariamente, a depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e devidamente datadas.

§ 1º Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ocorrer edição extra do Diário Oficial Eletrônico.

§ 2º As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município conterão:

I - o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas;

II – menção de ser Diário Oficial Eletrônico do Município e a referência a esta Lei; e

III – ano, número e data da edição.

Art. 11 Os atos, após serem publicados no Diário Oficial Eletrônico, não poderão sofrer modificações ou supressões, devendo eventuais retificações serem feitas em nova publicação.

Art. 12. Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial Eletrônico em que o ato foi veiculado.

Art. 13. O Poder Executivo, por decreto, regulamentará a presente lei no prazo de até 30 (trinta) dias, indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação.

Art. 14. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 17 de novembro de 2020.

JULIANO BRITO BERTOLINI
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do
costume desta Prefeitura. Dracena, data supra.

ALESSANDRA SCARPINI ALVES
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5133, 30 DE ABRIL DE 2024 Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico de Dracena, conforme especifica. 30/04/2024
PORTARIA Nº 789, 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) JULIANA BARBOSA NOVAES, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº003/2022, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 788, 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) JULIANA RAMIRO DOS SANTOS, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº003/2022, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 787, 29 DE ABRIL DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 426/2024, que nomeou o(a) Sr(a). JAQUELINE MIRANDA DE OLIVEIRA DEMISCK, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 786, 29 DE ABRIL DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 542/2024, que nomeou o(a) Sr(a). SILVANA RALLO, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
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