LEI Nº 4.977 - DE 04 DE OUTUBRO DE 2022. =======================================================
Dispõe sobre alteração em artigo da lei municipal n.º 4.834, de 17 de novembro de 2020 e dá outras providências.”
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art 1º – Dispõe sobre alteração no “caput” e acréscimo do §3º, no artigo 6º da lei municipal n.º 4.834, de 17 de novembro de 2020, passando a dispor o seguinte:
“Artigo 6º - As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial do Município substituirão outras formas de publicação utilizadas, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos, podendo a municipalidade também promover a publicação via jornais e mídias digitais locais ou regionais nos casos previstos no §3º deste artigo.
[…]
§3º – Quando necessário em decorrência de urgência ou de inviabilidade técnica ou operacional, ou ainda pelo relevante e estratégico conteúdo das matérias tratadas, as publicações de que trata o art. 1º e 2º da presente lei, poderão ser realizadas no formato impresso ou digital em jornais ou mídias digitais locais ou regionais, considerando como data de publicação a de disponibilização no diário oficial do município.
Art. 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 04 de outubro de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos