Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
Atualizado em: 06/10/2022 às 09h12
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4977, 04 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.977 - DE 04 DE OUTUBRO DE 2022. =======================================================
Dispõe sobre alteração em artigo da lei municipal n.º 4.834, de 17 de novembro de 2020 e dá outras providências.”

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art 1º – Dispõe sobre alteração no “caput” e acréscimo do §3º, no artigo 6º da lei municipal n.º 4.834, de 17 de novembro de 2020, passando a dispor o seguinte:
“Artigo 6º - As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial do Município substituirão outras formas de publicação utilizadas, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos, podendo a municipalidade também promover a publicação via jornais e mídias digitais locais ou regionais nos casos previstos no §3º deste artigo.
[…]
§3º – Quando necessário em decorrência de urgência ou de inviabilidade técnica ou operacional, ou ainda pelo relevante e estratégico conteúdo das matérias tratadas, as publicações de que trata o art. 1º e 2º da presente lei, poderão ser realizadas no formato impresso ou digital em jornais ou mídias digitais locais ou regionais, considerando como data de publicação a de disponibilização no diário oficial do município.

Art. 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 04 de outubro de 2022.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8228, 24 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. 24/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 5301, 24 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a repassar recurso financeiro, oriundo de Emenda Parlamentar, à entidade, conforme especifica. 24/08/2026
PORTARIA Nº 963, 21 DE AGOSTO DE 2026 EXONERAR, a pedido, o (a) Sr. (a) RAISSA EDUARDA SOUZA SILVA, do cargo que especifica. 21/08/2026
PORTARIA Nº 962, 21 DE AGOSTO DE 2026 Nomeia em estágio probatório o(a) Sr(a) EDUARDO VRECH, para o cargo que especifica. 21/08/2026
PORTARIA Nº 961, 21 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNAR o (a) Sr (a) TATIANE GRASIELI BARIZONI REGATIERI para exercer em substituição o cargo que especifica. 21/08/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4977, 04 DE OUTUBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4977, 04 DE OUTUBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta