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Notícias
JUN
05
05 JUN 2024
PROCON
PROCON ORIENTA POPULAÇÃO SOBRE PROCEDIMENTOS EM CASO DE QUEDAS DE ENERGIA
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É importante destacar que, no município de Dracena, a empresa responsável pelo abastecimento de energia é a Neoenergia Elektro que atende pelo 0800-701-0103
O prefeito André Lemos tem realizado reuniões com os representantes da concessionária de energia, referentes às constantes quedas de energia registradas no município, causando prejuízos aos moradores. Na última reunião, em abril, a concessionária informou que está em andamento um investimento de R$ 68 milhões em melhorias na subestação de energia.
O Procon SP, órgão responsável pela Proteção e Defesa do Consumidor, também orienta a população sobre quais procedimentos seguir em caso de quedas ou oscilação de energia elétrica e, ainda, o que fazer quando algum equipamento sofre avarias em decorrência da interrupção no fornecimento de energia. Segundo o órgão, assim que ocorrer a interrupção no fornecimento de energia, o consumidor deverá entrar em contato imediato com a empresa responsável e anotar o número do protocolo de atendimento. Isso é crucial, pois, sem esse registro, a empresa pode alegar que não houve ocorrência. É importante destacar que, no município de Dracena, a empresa responsável pelo abastecimento de energia é a Neoenergia Elektro que atende pelo 0800-701-0103.
Além disso, o Procon orienta desconectar todos os dispositivos eletrônicos da tomada para evitar danos. Assim que o fornecimento de energia for restabelecido, verifique se todos os dispositivos eletrônicos estão funcionando corretamente.

EM CASO DE DANOS EM EQUIPAMENTOS
Se algum equipamento sofrer danos devido à queda de energia, o Procon orienta que o consumidor relate a ocorrência à empresa fornecedora de energia e solicite os ressarcimentos devidos. Caso a empresa não forneça uma resposta satisfatória, o consumidor deve comparecer ao Procon munido do protocolo de atendimento, data da ocorrência e a Ordem de Serviço, se disponível. Após registrar a ocorrência junto ao Procon, o órgão entrará em contato com a empresa, que terá um prazo de 10 dias, a partir do recebimento da notificação, para fornecer um parecer ao órgão.
Autor: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
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