Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
DEZ
23
23 DEZ 2022
PROCON
PROCON DE DRACENA ORIENTA SOBRE TROCA DE PRESENTES NESTE PERÍODO DE FESTAS 
receba notícias
O PROCON de Dracena que funciona no prédio do CEDRAC (Av. José Bonifácio com a Rua Maracaju, 950) e orienta os consumidores a respeito de troca de presentes neste período de festas de final de ano. O telefone do PROCON é 3821-8001.
O consumidor tem direito a fazer troca do produto quando a loja ofereceu essa opção; se o produto apresentar defeito e não houver solução em 30 dias também é seu direito trocar o produto.
Nem sempre as lojas são obrigadas a fazer a troca de um produto que não agradou ou não serviu.

Confira as dicas do Procon-SP para saber quais os direitos do consumidor na troca de presentes de Natal:
 
*O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda a loja se comprometeu a fazê-la. Deste modo, recomenda-se que, antes de fazer a compra, o consumidor informe-se sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto (como, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal, etc.).
 
*Recomenda-se guardar a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto.
 
*Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
 
*Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
 
*Se o produto for essencial ou se em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.
 
*Caso o consumidor enfrente algum problema para efetuar uma troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa. 
 
Prazo de arrependimento – compras online
 
*Especificamente nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra – é o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.
 
*É importante que o consumidor formalize a desistência por escrito; se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.


 
Autor: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia