Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
23
23 DEZ 2022
PROCON
PROCON DE DRACENA ORIENTA SOBRE TROCA DE PRESENTES NESTE PERÍODO DE FESTAS 
enviar para um amigo
receba notícias
O PROCON de Dracena que funciona no prédio do CEDRAC (Av. José Bonifácio com a Rua Maracaju, 950) e orienta os consumidores a respeito de troca de presentes neste período de festas de final de ano. O telefone do PROCON é 3821-8001.
O consumidor tem direito a fazer troca do produto quando a loja ofereceu essa opção; se o produto apresentar defeito e não houver solução em 30 dias também é seu direito trocar o produto.
Nem sempre as lojas são obrigadas a fazer a troca de um produto que não agradou ou não serviu.

Confira as dicas do Procon-SP para saber quais os direitos do consumidor na troca de presentes de Natal:
 
*O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda a loja se comprometeu a fazê-la. Deste modo, recomenda-se que, antes de fazer a compra, o consumidor informe-se sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto (como, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal, etc.).
 
*Recomenda-se guardar a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto.
 
*Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
 
*Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
 
*Se o produto for essencial ou se em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.
 
*Caso o consumidor enfrente algum problema para efetuar uma troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa. 
 
Prazo de arrependimento – compras online
 
*Especificamente nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra – é o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.
 
*É importante que o consumidor formalize a desistência por escrito; se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.


 
Autor: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia