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Atualizado em: 29/06/2026 às 11h37
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LEI ORDINÁRIA Nº 5298, 26 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 5.298     -    DE 26 DE JUNHO DE 2026.
===================================
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Termo de Colaboração com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena para operacionalizar as Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.  Para operacionalização de 14 (quatorze) Unidades de Estratégia da Família (ESF), fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena, podendo repassar, no período de 12 meses, o montante de R$ 7.380.000,00 (sete milhões, trezentos e oitenta mil reais), dividido em parcelas mensais.
§ 1º. A importância repassada por força do Termo de Colaboração a ser firmado deverá ser destinada ao pagamento das despesas constantes do plano de trabalho apresentado pela Secretaria de Saúde e Higiene Pública da Prefeitura Municipal de Dracena e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, constante do Anexo I desta Lei.
§ 2º.  Fica autorizada a contratação pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena de profissionais, mediante processo seletivo, bem como de pessoas jurídicas, para desenvolvimento das atividades das Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF), nos termos do Termo de Colaboração a ser firmado.
§ 3º.  A celebração do Termo de Colaboração será precedida de processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 24, § 2º, I c/c 31, II da Lei Federal 13.019/2014.
§ 4º.  O Termo de Colaboração de que trata esta Lei terá prazo de vigência de 12 meses, contados de sua assinatura ou de momento estabelecido no próprio Termo, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 5º desta Lei.
Art. 2º.  É de inteira responsabilidade da Irmandade de Santa Casa e Maternidade de Dracena a administração, manutenção e desenvolvimento das unidades de estratégia de saúde da família (ESF), nos termos dispostos no Termo de Colaboração a ser firmado com a Prefeitura Municipal de Dracena.
Art. 3º.  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo obrigado a proceder previsão orçamentária necessária e suficiente no orçamento de 2027, e, em caso de prorrogação de vigência, nos orçamentos dos exercícios subsequentes, visando a execução do termo de colaboração de que trata esta Lei.
Art. 4º.  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, em valor suficiente para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei e do Termo de Colaboração nela autorizado.
§ 1º.  O Crédito Adicional Especial de que trata o caput será destinado à criação das dotações orçamentárias específicas necessárias à transferência de recursos à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena, para operacionalização das Unidades de Estratégia de Saúde da Família – ESF.
§ 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, visando compatibilizar a programação orçamentária e financeira com as disposições desta Lei.
Art. 5º.  O prazo de vigência do Termo de Colaboração a ser firmado é de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos até o limite de 60 meses.
Parágrafo Único: Em caso de prorrogação da vigência do termo de colaboração, a cada período de 12 meses, os valores serão corrigidos pelo índice do IPCA.
Art. 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 26 de junho de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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