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Atualizado em: 03/04/2025 às 11h06
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LEI ORDINÁRIA Nº 5182, 25 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 5.182    -     DE 25 DE MARÇO DE 2025.
=================================================================
Dispõe sobre alteração na Lei 4.897, de 08 de novembro de 2021 e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.  O inciso I do artigo 2º, da Lei n.º 4.897/2021, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .....................................................
  I - Abrangido na competência municipal os seguintes tributos: imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana-IPTU e a taxa de coleta de lixo, bem como a taxa de limpeza de lote e eventual multa aplicada nesse procedimento.
II -
a)
b)
III....................................................................
Art. 2º.  O inciso I do art. 8º, da Lei 4.897/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º- ...............................................................
I - Para todos os recolhimentos de IPTU dentro do prazo estipulado no art. 2º, o sistema de arrecadação municipal gerará cupons na proporção de 01 (um) cupom para cada imóvel, cujo número de identificação corresponderá ao do cadastro do imóvel.
II - ………………………
a)
b)
c)
III - ………….
IV-........................................
V-..........................................
VI-....................................
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 25 de março de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.    
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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