Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
Atualizado em: 03/04/2025 às 11h06
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5182, 25 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 5.182    -     DE 25 DE MARÇO DE 2025.
=================================================================
Dispõe sobre alteração na Lei 4.897, de 08 de novembro de 2021 e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.  O inciso I do artigo 2º, da Lei n.º 4.897/2021, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .....................................................
  I - Abrangido na competência municipal os seguintes tributos: imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana-IPTU e a taxa de coleta de lixo, bem como a taxa de limpeza de lote e eventual multa aplicada nesse procedimento.
II -
a)
b)
III....................................................................
Art. 2º.  O inciso I do art. 8º, da Lei 4.897/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º- ...............................................................
I - Para todos os recolhimentos de IPTU dentro do prazo estipulado no art. 2º, o sistema de arrecadação municipal gerará cupons na proporção de 01 (um) cupom para cada imóvel, cujo número de identificação corresponderá ao do cadastro do imóvel.
II - ………………………
a)
b)
c)
III - ………….
IV-........................................
V-..........................................
VI-....................................
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 25 de março de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.    
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 881, 06 DE AGOSTO DE 2026 EXONERAR, a pedido, o (a) Sr. (a) GABRIELA DA SILVA SANTOS, do cargo que especifica. 06/08/2026
PORTARIA Nº 880, 06 DE AGOSTO DE 2026 CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE a Sra. ANA CANDIDA MEIRELLES JUNQUEIRA FERNANDES. 06/08/2026
PORTARIA Nº 879, 06 DE AGOSTO DE 2026 CONCEDER LICENÇA MÉDICA ao(a) Sr(a). PRISCILA OLIVEIRA DA CRUZ FERREIRA. 06/08/2026
PORTARIA Nº 878, 06 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNAR o (a) Sr (a) AMAURI JOSE DA SILVA para exercer em substituição o cargo que especifica. 06/08/2026
PORTARIA Nº 877, 06 DE AGOSTO DE 2026 Nomeia em estágio probatório o(a) Sr(a) TAMIRES D'ALESSIO DE AGUIAR, para o cargo que especifica. 06/08/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5182, 25 DE MARÇO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5182, 25 DE MARÇO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta