DECRETO N° 8.235 - DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
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Dispõe sobre aprovação provisória do Plano Urbanístico e do Projeto de Locação Topográfica do Loteamento “RESIDENCIAL GREEN VILLE II”, conforme especifica e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a regularidade da documentação anexa ao procedimento instaurado nesta Prefeitura Municipal via sistema 1 Doc (Análise de Projeto nº 1.465/26) para aprovação do loteamento denominado “RESIDENCIAL GREEN VILLE II”, com as devidas aprovações pela GRAPROHAB;
CONSIDERANDO os laudos expedidos pela EMDAEP; Secretaria Municipal de Agronegócio e Desenvolvimento Econômico; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários e Ofício 24/2026, do Conselho Consultivo do Plano Diretor;
CONSIDERANDO que a destinação de lotes para áreas institucional, de lazer e verde aprovados no GRAPROHAB, estão de acordo com a legislação vigente;
CONSIDERANDO a liberação do loteamento como sendo de “Acesso Controlado” por meio do Parecer 03/26, emitido pela Supervisão de Engenharia, reconhecendo sua conformidade.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado, provisoriamente, o Loteamento denominado “RESIDENCIAL GREEN VILLE II”, na categoria de “Acesso Controlado”, devendo o loteador submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 18, da
Lei Federal nº 6.766, de 19 de novembro de 1979.
Art. 2º. São considerados melhoramentos obrigatórios, os constantes do Memorial Descritivo e Justificativo de Parcelamento de Solo, Certificado 189/26 - Protocolo nº 20.134 – GRAPROHAB.
Art. 3º. O Cronograma Físico de implementação de infraestrutura do Loteamento está estabelecido conforme descrito abaixo:
DESCRIÇÃO 1º ano 2º ano
Serviços Preliminares............................ 100,00% ............00,00%
Drenagem de Águas Pluviais....................77,78%.............22,22%
Rede de Coleta de Esgoto Sanitário.........76,92%.............23,08%
Rede de Água Potável...............................91,67%..............8,33%
Terraplanagem..........................................100,00%............00,00%
Corte (sistema viário)............................... 100,00%.............00,00%
Aterro (sistema viário)...............................100,00%.............00,00%
Guias e Sarjetas........................................100,00%.............00,00%
Pavimentação Asfáltica................................71,43%.............28,57%
Rede Elétrica...............................................37,50%.............62,50%
Sistema de Lazer........................................00,00%.............100,00%
Sinalização Viária.......................................00,00%..............100,00%
Arborização................................................00,00%..............100,00%
Muro e portões...........................................00,00%..............100,00%
Art. 4º. O loteador deverá disponibilizar 06 (seis) lotes como garantia para realização de obras de infraestrutura, a título de caução, com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 291/2008, alterada pela Lei Complementar nº 338/10, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente, sob pena de revogação deste Decreto.
Parágrafo Único: Os 06 (seis) lotes a serem caucionados como determinado no “caput” deste artigo são os lotes 10 da Quadra “A”; 1, 2, 3, 4 e 5 da Quadra “D”, totalizando 2.652,05 m².
Art. 5º. Os projetos edilícios a serem implantados no loteamento, aprovado por este Decreto, deverão observar o Plano Diretor do Município e demais legislações municipais vigentes.
Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 28 de setembro de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos