LEI N.º 5.068 - DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
==============================================================
Dispõe sobre as alterações da Lei Municipal nº. 4.897, de 08 de novembro de 2021, conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, §1º da
Lei Municipal nº 4.897 de 08 de novembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º. [...]
§1º. Será destinado ao custeio do programa o equivalente a até 3.000 (três mil) UFMs, para a aquisição dos prêmios a serem sorteados.”
Art. 2º. Fica alterado o art. 2º, inciso II, alínea “a”, da
Lei Municipal nº 4.897 de 08 de novembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. [...]
I - [...]
II - [...]
a) A inexistência de débitos referentes aos tributos mencionados no inciso I, em nome do contribuinte, em relação a todos os imóveis inscritos em seu nome no Cadastro Imobiliário do Município, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não, até a data limite prevista no Decreto que regulamentará esta Lei;”
Art. 3º. Fica criado o inciso VI, bem como ficam alterados os incisos II e V, todos do art. 3º, Parágrafo Único, da
Lei Municipal nº 4.897 de 08 de novembro de 2021, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º. [...]
Parágrafo único. [...]
I - [...];
II – os Secretários e Diretores Municipais;
V - [...]
VI - as loteadoras, segundo artigo 1º, §1º, da Lei Municipal nº. 3.187, de 16 de dezembro de 2003.”
Art. 4º. Fica alterado o art. 4º, incisos I e II, da
Lei Municipal nº 4.897 de 08 de novembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. [...]
I – comprove à Secretaria Municipal de Fazenda o pagamento dos tributos mencionados no art. 2º, inciso I desta Lei até a data prevista no Decreto que regulamentará esta Lei;
II – comprove através de documento hábil, a propriedade, ou legítima posse do imóvel, até a data limite indicada no inciso I deste artigo.”
Art. 5º. Fica alterado o art. 5º, da
Lei Municipal nº 4.897 de 08 de novembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. A entrega dos prêmios aos contribuintes contemplados ocorrerá impreterivelmente nas datas indicadas no Decreto que regulamentará esta Lei”.
Art. 6º. Fica alterado o art. 8º, inciso III, da
Lei Municipal nº 4.897 de 08 de novembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. [...]
I - [...];
II - [...];
III - Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou legítimos possuidores, o titular da posse, constante do Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Dracena/SP, representará os demais para efeito do sorteio e, para a adjudicação do prêmio, apresentará anuência escrita ou qualquer outro documento que comprove cabalmente o consentimento de todos os outros proprietários para o levantamento.”
Art. 7º. Fica revogado o inciso VIII, do §1º, do artigo 11 da
Lei Municipal nº 4.897 de 08 de novembro de 2021.
Art. 8º. Fica alterado o art. 13, da
Lei Municipal nº 4.897 de 08 de novembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Quaisquer dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Campanha e do sorteio, nomeada pelo Prefeito Municipal, cuja decisão caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a ser endereçado para o Chefe do Poder Executivo.”
Art. 9º. Fica acrescido o art. 14-A, à
Lei Municipal nº 4.897 de 08 de novembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 14-A. O Poder Público promoverá Auditoria sobre os cupons emitidos e sobre o processo de execução do programa IPTU Premiado, em data a ser definida discricionariamente pela Administração Pública Municipal, com ampla divulgação nas mídias sociais e no Diário Oficial do Município.”
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 15 de agosto de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
DANIEL ACQUATI
Secretário de Assuntos Jurídicos Designado