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Atualizado em: 25/01/2023 às 09h14
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LEI ORDINÁRIA Nº 5009, 24 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5009 - DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
AUTORIA: Rodrigo C. Soares, subscrito pelos vereadores Célio A. Ferregutti, Claudinei M. Pessoa, Danilo L. Santos, Edenilso S. Carvalho, Julio C.M. Silva,Luis A. O. Cavalcante, Maria Ap. S. G. Mateus, Nilto S. Shimodo, Rodrigo R. Parra, Sidnei S. Contelli e Victor S. A. Palhares.
================================================================
Altera o inciso IV, do artigo 1º, da Lei 2983, de 27.08.2001 e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica alterado o inciso IV do artigo 1º, da Lei 2983 de 28 de agosto de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - .....
I - …
II - ....
III - ....
IV – Escola Municipal de Educação Infantil “Professora Maria Olympia Carlos Bocca (Dona ZIZI)", localizada no Jardim Santa Clara”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 24 de janeiro de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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