DECRETO N° 8.232 - DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
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Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades escolares na rede pública de ensino do Município de Dracena/SP, em decorrência de condições climáticas adversas, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando os alertas meteorológicos emitidos pela Defesa Civil apontando riscos iminentes de tempestades, fortes chuvas, vendavais e alagamentos em todo território de nossa região,
Considerando a necessidade primordial de garantir a segurança e a integridade física dos estudantes, professores, servidores escolares e demais cidadãos,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas as aulas e demais atividades pedagógicas presenciais, em todas as unidades de ensino da rede pública, no dia 11 de setembro de 2026.
Parágrafo único. Recomenda-se que as instituições da rede privada de ensino, em todos os seus níveis, adotem igual medida de suspensão, visando à segurança da comunidade escolar.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Educação organizar o calendário escolar para a reposição dos dias letivos suspensos por este Decreto, garantindo o cumprimento da carga horária mínima legalmente exigida.
Art. 3º Os servidores administrativos das unidades escolares que desempenham funções essenciais ou de suporte emergencial poderão ser convocados pelas chefias imediatas, desde que resguardadas as condições de segurança para o deslocamento.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2026.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 18 de setembro de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
LUIZ GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos