LEI Nº 2983 - DE 27 DE AGOSTO DE 2001.
Dispõe sobre a criação de Escolas Municipais de Educação Infantil que especifica e dá outras providências.
ÉLZIO STELATO JUNIOR, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :
Artigo 1º - Ficam criados, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, com as seguintes denominações:
I -Escola Municipal de Educação Infantil “Nana Nenê”, localizada no Bairro Metrópole;
II -Escola Municipal de Educação Infantil “Gente Miúda”, localizada no Jardim Jussara;
“II – Escola Municipal de Educação Infantil Professora Magda Tonello Pedro Lemos, localizada na Rua Bezerra de Menezes, nº 274, Bairro Metrópole, Dracena/SP”.
(Inciso alterado pela Lei 4.696/2018)
III - Escola Municipal de Educação Infantil “Pintando o Sete”, localizada no Jardim Alvorada;
IV - Escola Municipal de Educação Infantil “Balão Mágico”, localizada no Jardim Santa Clara;
IV – Escola Municipal de Educação Infantil “Professora Maria Olympia Carlos Bocca (Dona ZIZI)", localizada no Jardim Santa Clara”.
(inciso alterado pela Lei 5009/2023)
V -Escola Municipal de Educação Infantil “Arco Íris”, localizada no Distrito de Jamaica;
VI -Escola Municipal de Educação Infantil “Criança Feliz”, localizada no Distrito de Jaciporã;
VII -Escola Municipal de Educação Infantil “Lar Infantil”, localizada no Jardim Brasilândia.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 27 de agosto de 2.001.
ÉLZIO STELATO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local.
Dracena, data supra.
DOUGLAS MANFRÉ
Secretário de Administração
CM n.º 59/2001