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Atualizado em: 23/06/2022 às 14h38
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LEI ORDINÁRIA Nº 4945, 22 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.945 – DE 22 DE JUNHO DE 2022.
=============================================================
Dispõe sobre a supressão do inciso XI, no art. 3º; alteração no § 4º, do art. 9º; alteração nas alíneas “a” e “b”, acrescentando a alínea “c”, no inciso I, do art. 10, na Lei Municipal nº 1.861/1989, conforme especifica.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica suprimido o inciso XI, do artigo 3º, da lei municipal nº 1.861, de 22 de fevereiro de 1989.

Art. 2º – Fica alterado o §4º, do artigo 9º, da lei Municipal n.º 1.861, de 22 de fevereiro de 1989, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9º - …
[…]
§4º – na arrematação, na adjudicação e na remição de bens imóveis, a base de cálculo será o valor estabelecido pela carta de arrematação, adjudicação ou remição, respectivamente”.

Art. 3.º – Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” e incluída a alínea “c” no inciso I, do artigo 10 da lei municipal n.º 1.861, de 22 de fevereiro de 1989, passando a vigorar com a seguinte redação:
“art. 10 - …
I - …
a) - Emenda Modificativa n.º 001, de 19.04.2022 (VETADA)

“art. 10 - …
I - …
a) sobre o valor efetivamente financiado do bem imóvel, a alíquota será de 0.5% (meio por cento);
b) sobre o valor da parte ideal do imóvel utilizado para futura edificação do condomínio horizontal e/ou vertical, a alíquota será de 0,5% (meio por cento);

c) sobre os valores restantes, ou recursos próprios, para a aquisição imobiliária, a alíquota será de 2% (dois por cento)”.

Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 22 de junho de 2022.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume
desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8187, 01 DE ABRIL DE 2026 Nomeia Comissão Fiscalizadora do Concurso Público nº 001/2026, para provimento de cargos na Administração Municipal. 01/04/2026
PORTARIA Nº 402, 01 DE ABRIL DE 2026 NOMEAR, o (a) Sr (a) MARLI LUZIA MAROSTICA DA ROCHA para o cargo que especifica. 01/04/2026
PORTARIA Nº 401, 01 DE ABRIL DE 2026 EXONERAR, o (a) Sr (a) MARLI LUZIA MAROSTICA DA ROCHA, do cargo que especifica. 01/04/2026
DECRETO Nº 8185, 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o cancelamento de processo de restos a pagar não processados do exercício de 2025. 31/03/2026
DECRETO Nº 8184, 31 DE MARÇO DE 2026 Regulamenta o inciso VII, do “caput” do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública municipal de Dracena e dá outras providências. 31/03/2026
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