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Atualizado em: 16/09/2021 às 16h30
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LEI ORDINÁRIA Nº 4883, 14 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.883                -               DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.           
===========================================================
Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providências.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena,  Estado  de São Paulo, usando das  atribuições que lhe são conferidas por lei, 
             
FAZ  SABER  QUE  A  CÂMARA  MUNICIPAL  APROVOU  E  ELE  SANCIONA  E PROMULGA A SEGUINTE LEI :       
 
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria do Município de Dracena, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Pública Municipal e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população.
 
Art. 2º. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos.
 
 Art. 3º. Compete à Ouvidoria do Município de Dracena:
 
I - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis da Administração Pública Municipal e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta lei;
 
II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
 
III - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
 
IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; 
 
V – elaborar e divulgar, semestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
 
 VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;
 
VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
 
§ 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.
 
§ 2º. A Ouvidoria manterá serviço diretamente no site da prefeitura, na aba Ouvidoria, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
 
Art. 4º. A Administração poderá designar um servidor para responder pelos serviços de ouvidoria. 
 
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
 
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal
 Dracena, 14 de setembro de 2021. 
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
 
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 881, 06 DE AGOSTO DE 2026 EXONERAR, a pedido, o (a) Sr. (a) GABRIELA DA SILVA SANTOS, do cargo que especifica. 06/08/2026
PORTARIA Nº 880, 06 DE AGOSTO DE 2026 CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE a Sra. ANA CANDIDA MEIRELLES JUNQUEIRA FERNANDES. 06/08/2026
PORTARIA Nº 879, 06 DE AGOSTO DE 2026 CONCEDER LICENÇA MÉDICA ao(a) Sr(a). PRISCILA OLIVEIRA DA CRUZ FERREIRA. 06/08/2026
PORTARIA Nº 878, 06 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNAR o (a) Sr (a) AMAURI JOSE DA SILVA para exercer em substituição o cargo que especifica. 06/08/2026
PORTARIA Nº 877, 06 DE AGOSTO DE 2026 Nomeia em estágio probatório o(a) Sr(a) TAMIRES D'ALESSIO DE AGUIAR, para o cargo que especifica. 06/08/2026
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