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LEI COMPLEMENTAR Nº 596, 09 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 596      -      DE 09 DE ABRIL DE 2024.
====================================================
Considera urbana área de terras que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.  Fica considerada urbana com o que dispõe o § 2º, do art. 32, do Código Tributário Nacional, um imóvel rural, com 9.895,98 m²,  pertencente à Matrícula nº 36.583, do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, conforme roteiro:
I- UM IMÓVEL RURAL,COM A ÁREA DE 0,9896 HECTARES OU 9.895,98 METROS QUADRADOS, neste Município e Comarca de DRACENA, Estado de São Paulo, cuja descrição de seu perímetro tem início no VÉRTICE 1, cravado no limite da Estrada Municipal (sem denominação), deste Registro Imobiliário. DO VÉRTICE 1, segue confrontando com a mencionada Estrada Municipal, com os seguintes marcos, vértices, azimutes, distâncias e confrontações:
VÉRTICESAZIMUTEDISTÂNCIA (M)CONFRONTAÇÕES
DEPARA
1 1A 293º43’07” 47,94   -  Estrada Municipal (Sem Denominação)
1A 5A 23º09’55”  200,94  Imóvel rural, CNS: 12.015-4, sob matrícula nº 36.583 (Área remanescente)
5A 6 113º52’00” 49,62
Imóvel rural, CNS:12.015-4, sob matrícula nº 2.903
6 6A 113º52’00”   0,97 Imóvel rural, CNS:12.015-4, sob matrícula nº 4.941
6A 1203º43’07”    200,79  Imóvel rural, CNS:12.015-4, sob matrícula nº 36.584, sucessora da matrícula nº 856
(Artigo 1º alterado pela Lei nº 597/2024)
Art 2º.  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 09 de abril de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.      
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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