LEI COMPLEMENTAR Nº. 599 - DE 07 DE MAIO DE 2024.
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Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 552/2022, conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Complementar nº 552, de 20 de setembro de 2022, que considera urbana área de terras, pertencente à matrícula nº 3.969, do Cartório de Registro de Imóveis, de Dracena, Estado de São Paulo.
Art. 2.º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 07 de maio de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos