LEI Nº 5.135 - DE 07 DE MAIO DE 2024.
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Dispõe sobre alteração na Lei n.º 3.660, de 17 de junho de 2009, conforme especifica e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o §1º do artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.660, de 17 de agosto de 2009, passando a dispor o seguinte:
“Artigo 1º - …
[…]
§1º – O Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA é órgão consultivo de assessoramento do Poder executivo, deliberativo e normativo, no âmbito de suas competências, sobre as questões nelas propostas.
Art. 2º. Fica alterado o inciso III, do art. 3º, da Lei Municipal n.º 3.660, de 17 de agosto de 2009, passando a dispor o seguinte:
“Artigo 3º -
[…]
III – propor normas e diretrizes técnicas e legais, formulando o detalhamento da legislação ambiental municipal, adequá-la, e cuidar da sua aplicação, propondo normas e diretrizes relativas à gestão ambiental municipal, encaminhando demandas aos organismos responsáveis, suplementando as atividades do Legislativo”.
Art. 3º. Fica alterado o inciso I do artigo 4º da Lei Municipal n.º 3.660, de 17 de agosto de 2009, passando a dispor o seguinte:
“Artigo 4º - …
I - Secretário Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente, que será necessariamente o presidente do conselho”;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 07 de maio de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos