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LEI ORDINÁRIA Nº 5131, 16 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 5.131     -   DE 16 DE ABRIL DE 2024.
=================================================================
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente às entidades cadastradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA para execução de projetos aprovados e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros  do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente às entidades do Município de Dracena,  conforme a Lei Federal nº 13.019/2014, como segue:
ENTIDADESVALOR (R$)
Associação SAICA SEMEAR DracenaR$29.800,00
Associação de Proteção ao Adolescente de Dracena - SAICA COLMEIAR$27.069,59
Associação de Valorização HumanaR$29.800,00
Associação Projeto EsperançaR$29.800,00
Associação São Francisco de AssisR$29.800,00
Associação da Pessoa Com Deficiência Física de Dracena - ADEFSULIR$29.800,00
Associação Atlética Banco do Brasil - AABB ComunidadeR$29.800,00
APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de DracenaR$29.800,00
Instituição Novo Amanhecer (Projeto CMDCA)R$29.800,00
Instituição Novo Amanhecer (Projeto BB)R$36.000,00
Parágrafo único – Os deveres de cada parte serão estabelecidos nos Termos de Fomento e/ou Colaboração a serem firmados com base nessa lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 16 de abril de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.      
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5135, 07 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre alteração na Lei n.º 3.660, de 17 de junho de 2009, conforme especifica e dá outras providências. 07/05/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 600, 07 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a renomeação dos cargos de provimento efetivo de “fiscal de atividades gerais” e de “fiscal de obras”, conforme especifica e dá outras providências. 07/05/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 599, 07 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 552/2022, conforme especifica. 07/05/2024
DECRETO Nº 7909, 02 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre Hóspede Oficial do Município de Dracena, conforme especifica. 02/05/2024
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