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Atualizado em: 23/09/2024 às 08h42
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DECRETO Nº 7972, 12 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N.º 7.972      -       DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. 
================================================
Dispõe sobre prorrogação de prazo, conforme  especifica. 
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 16 de agosto de 2026, o prazo do artigo 2º, do Decreto nº 7.626 de 17 de agosto de 2022, para realização das obras de infraestrutura urbana do Condomínio Horizontal de Acesso Restrito de Lotes denominado “RESIDENCIAL JEQUITIBÁ”, conforme possibilita o artigo 2º, § 1º, da Lei Municipal nº 3.187/2003 e o artigo 28, da Lei Complementar Municipal nº 291/2008 (Plano Diretor Urbanístico do Município de Dracena).
Art. 2º.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 12 de setembro de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 7972, 12 DE SETEMBRO DE 2024
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