LEI Nº 4.456 – DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
“Concede repasse de verba à Entidade que especifica.”
JOSÉ ANTONIO PEDRETTI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a conceder repasse de verba ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Alta Paulista – CISNAP - no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º Para fazer jus ao repasse concedido, a Entidade deverá requerer a liberação do recurso, que será feita em 05 (cinco) parcelas mensais de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo único - A entidade deverá estar devidamente cadastrada no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Art. 3º A presente ação passa a fazer parte do PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 4.447, de 30.06.2015.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 21 de agosto de 2015.
JOSÉ ANTONIO PEDRETTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local.
Dracena, data supra.
ANTONIO EDUARDO PENHA
Secretário de Gabinete e Assuntos Jurídicos