LEI Nº 4.476 - DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
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Dispõe sobre alteração no parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 3.746, de 25.02.2010.
JOSÉ ANTONIO PEDRETTI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 3.746, de 25.02.2010, acrescido pela Lei nº 3.824, de 28.10.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - ….....
Parágrafo único – Para a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Campus de Dracena (UNESP) será disponibilizado até 04 (quatro) estagiários e para o Poder Judiciário do Estado de São Paulo, através do Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Dracena/SP, será disponibilizado até 03 (três) estagiários.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 28 de outubro de 2015.
JOSÉ ANTONIO PEDRETTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local.
Dracena, data supra.
ANTONIO EDUARDO PENHA
Secretário de Gabinete e Assuntos Jurídicos